IR 2025: mais de 138 mil declarações já foram entregues no Ceará
No Brasil, o número ultrapassa os 4,8 milhões. A expectativa é de 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo
11:59 | Mar. 29, 2025
A Receita Federal já recebeu 138.585 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 pelo Ceará. No Brasil, a quantidade ultrapassa os 4,8 milhões. O número foi atualizado na noite desta sexta-feira, 28.
O prazo para entregar a declaração termina no dia de 30 de maio. O órgão estima receber 46,2 milhões declarações do tributo este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a enviar a documentação.
Já quem recebe até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade. Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega.
De acordo com a Receita Federal, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril.
A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
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Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. Veja como conferir:
- Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
- Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
- Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF"
- Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
- Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal
As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:
- Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
- Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
- Investimentos fora do país
- Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar
- Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?
Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".
O que mudou no IR de 2025?
A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.
"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."
Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.
Se eu não declarar o IR, o que ocorre?
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.