Receita Federal libera programa do IRPF 2025; veja como acessar
Por mais que o programa seja disponibilizado hoje, a declaração só poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira, 17
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 13, o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). O download pode ser realizado no site do órgão.
O PGD está disponível para aparelhos com os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi.
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Além da plataforma, os contribuintes podem realizar o processo de maneira online. Em ambas as opções o prazo começa na próxima segunda-feira, 17, e termina no dia 30 de maio.
Já para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, ela só estará disponível a partir do dia 1º de abril. Vale destacar que a escolha dessa modalidade concede à pessoa preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Além disso, na declaração pré-preenchida, alguns campos foram excluídos para facilitar a ação, como o título de eleitor, informações de consulado ou embaixada para residentes no exterior, número de recibo da declaração do ano anterior para as declarações digitais e mudanças na ficha de bens e direitos. Confira abaixo quais informações são necessárias:
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço)
- Rendimentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web
- Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros
- Restituições recebidas no ano-calendário
- Contribuições à previdência privada
- Saldo de contas bancárias e investimentos
- Imóveis e doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de criptoativos
- Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados
- Contas bancárias no exterior
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda de 2025 deve ser realizada por todos os brasileiros que possuíam, em 2024, renda mensal superior a dois salários mínimos, que considerando o valor vigente no ano passado equivale a R$ 2.824.
Desta forma, a obrigatoriedade da entrega é para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90).
Além da renda, outras normas são critérios obrigatórios para a realização da DIRPF, como receita bruta da atividade rural, cujo limite de isenção passou de $ 153.999,50 para R$ 169.440. Veja abaixo lista com quem deve realizar a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc) acima de R$ 33.888
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, aplicação financeira etc) acima de R$ 200 mil;
- Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil.
- É obrigatório para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Quem aferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
Para este ano, a expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Destas, 1.060.143 são esperadas no Ceará.
Confira abaixo os cronogramas da declaração e restituição do Imposto de Renda 2025
Cronograma Declaração do Imposto de Renda 2025
- Publicação do regulamento do IRPF 2025: 13 de março de 2025
- Liberação o programa para preenchimento: 13 de março de 2025
- Início das transmissões das declarações: 17 de março de 2025
- Disponibilização da declaração pré-preenchida: 1º de abril de 2025
- Período de entrega da declaração: Início: 17 de março, às 8h/ Término: 30 de maio, até as 23h59min
Cronograma de pagamentos do Imposto de Renda 2025
- Vencimento da 1ª cota ou da cota única: 30 de maio de 2025
- Data limite para optar pelo débito automático: 9 de maio de 2025
- Vencimento do DARF para destinação a fundos tutelares: 30 de maio de 2025
- Vencimento das demais cotas: Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota (30 de dezembro)
Cronograma restituição do Imposto de Renda 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Com Ana Luiza Serrão