Consignado privado é lançado nesta quarta, 12; saiba como vai funcionar
De acordo com o divulgado pelo Poder Executivo, o programa pretende reduzir o superendividamento
O Governo Federal assina nesta quarta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. O evento está sendo no Palácio do Planalto.
De acordo com o divulgado pelo Poder Executivo, o programa que reformula o crédito consignado para trabalhadores formais da iniciativa privada pretende reduzir o superendividamento ao oferecer uma linha de crédito "mais atraente também para migrar dívidas com maior custo".
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A medida, que será disponibilizada para todos que trabalham com carteira assinada, mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de microempreendedores individuais (MEIs).
A estimativa do governo é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas para oferecer o serviço. O início da habilitação se dará a partir da publicação da MP.
Além disso, a esfera pública afirma que o Brasil tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados do MEI, que, atualmente, estão excluídos da consignação privada.
Citando dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Executivo diz que a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Confira abaixo algumas das principais dúvidas sobre como funcionará o programa
Como será feita a contratação do serviço e quando ela começará?
Segundo as informações apresentadas pelo governo, a contratação começa por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Na plataforma, o trabalhador poderá clicar na opção de requerer a proposta de crédito.
Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir dessa autorização, ele receberá as ofertas em até 24h e poderá analisar qual a melhor opção, para poder fazer a contratação no canal eletrônico do banco.
Esta ação será disponibilizada no dia 21 de março. Porém, para aqueles que preferem realizar esse processo presencialmente, as contratações pelos canais eletrônicos dos bancos poderão ser realizadas a partir do dia 25 de abril.
Entretanto, pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados.
Como serão realizados os descontos das parcelas?
Em relação ao desconto das parcelas, será feito mensalmente na folha do trabalhador pelo eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.
Conforme o informado, esse método "permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas".
Vale destacar ainda que, no caso de demissão, o abatimento das parcelas a serem pagas será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
Caso o trabalhador já possua algum consignado ativo, ele poderá migrar para a nova linha?
Sim, quem já tem o consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha a partir do dia 25 de abril. Em relação à portabilidade entre os bancos, ele começará depois, apenas no dia 6 de junho.
Cabe ressaltar que essa migração entre as linhas de crédito não são automáticas e devem ser solicitadas pelo indivíduo na instituição financeira habilitada.
O que o trabalhador poderá conceder de garantia para o consignado?
Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão. (Com Agência Estado)
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