AO VIVO: Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025; acompanhe
Ceará deve ter 1,06 milhão de declarações do IR em 2025; período de declarações vai de 17 de março a 30 de maio
O período de declaração de Imposto de Renda 2025 já está próximo. A Receita Federal do Brasil (RFB) divulga as regras nesta quarta-feira, 12, às 15 horas.
Assista ao vivo ao anúncio das novas regras do Imposto de Renda 2025
O evento está sendo transmitido ao vivo pelo YouTube do Ministério da Fazenda, órgão que sedia a coletiva presencial, em Brasília (DF).
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Estão presentes o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento e auditor-fiscal, Gustavo Manrique, e o subsecretário de Gestão Corporativa e auditor-fiscal, Juliano Neves.
Outros responsáveis pelo programa do Imposto de Renda (IR) 2025 também participam da ocasião, como o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários.
Ceará deve ter 1,06 milhão de declarações do IR em 2025
A previsão da RFB é que o Ceará tenha 1.060.143 declarações do imposto de renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Já o Brasil deve receber 46,2 milhões de declarações ao todo.
Prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal informou que o início das declarações será no dia 17 de março, segunda-feira, às 8 horas (h), e seguirá até o dia 30 de maio, sexta-feira, às 23 horas e 59 minutos (min).
Nesta quinta-feira, 13, será liberado a instalação do programa para a declaração do Imposto de Renda. Todavia, a declaração pré-preenchida ficará disponível no dia 1º de abril.
A partir do dia 17 de março, também estarão disponíveis algumas das informações da declaração pré-preenchida, porém os dados completos serão apenas no dia 1º de abril.
Vale lembrar que os contribuintes são obrigados a declarar no prazo estipulado. Caso contrário, são passíveis de multa.
O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
Cronograma e Prazos
- Quando será publicado o regulamento do IRPF 2025?
13 de março de 2025 - Quando será liberado o programa para preenchimento?
13 de março de 2025 - Quando começam as transmissões das declarações?
17 de março de 2025 - Quando estará disponível a declaração pré-preenchida?
1º de abril de 2025 - Qual o período de entrega da declaração?
Início: 17 de março, às 8h
Término: 30 de maio, até às 23h59
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadravam em pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimentos Tributáveis: quem recebeu mais de R$ 33.888 (antes R$ 30.639,90) em salários ou aluguéis em 2024
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: quem obteve mais de R$ 200 mil, incluindo rendimentos isentos como indenizações trabalhistas
- Atividade na Bolsa de Valores: quem fez operações superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação
- Bens e Direitos: quem teve bens superiores a R$ 800 mil ou vendeu imóveis com isenção de IR
- Atividade Rural: quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 (antes R$ 153.999,50) em atividades rurais
- Residentes no Brasil: quem passou à condição de residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro
- Bens imóveis: quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Rendimentos no exterior: quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Ganho de capital: quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Imóveis residenciais: quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
Vencimentos e Pagamentos
- Quando vence a 1ª cota ou a cota única?
30 de maio de 2025 - Até quando é possível optar pelo débito automático?
Até 9 de maio de 2025 - Quando vence o DARF para destinação a fundos tutelares?
30 de maio de 2025 - Qual o vencimento das demais cotas?
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota (30 de dezembro)
Cronograma dos lotes de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
As consultas podem ser feitas no site ou aplicativo da Receita Federal.
Dentre as prioridades para a restituição, estão:
- A maior prioridade será para os contribuintes que, simultaneamente, usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstias graves
- Pessoas com magistério como maior fonte de renda
- Pessoas que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais Contribuintes
Quais são as formas de preenchimento da declaração?
- PGD IRPF 2025: Programa para computador, disponível para download em 13/03
- Meu Imposto de Renda (MIR): Nova solução online, acessível por navegador e dispositivos móveis a partir de 01/04
Quais informações estarão disponíveis na declaração pré-preenchida?
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço)
- Rendimentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web
- Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros
- Restituições recebidas no ano-calendário
- Contribuições à previdência privada
- Saldo de contas bancárias e investimentos
- Imóveis e doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de criptoativos
- Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados
- Contas bancárias no exterior
Quais campos foram excluídos para facilitar a declaração?
- Título de eleitor
- Informações de consulado/embaixada para residentes no exterior
- Número do recibo da declaração anterior para declarações online
- Mudanças na Ficha de Bens e Direitos
Quais alterações foram feitas?
- Reclassificação de bens antes classificados como "outros bens"
- Criação de 6 novos códigos para bens (ex: holding, garagem, leasing)
- 13 bens tiveram seus nomes ajustados para facilitar a compreensão
- 3 códigos de bens foram extintos
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil (não podem ser declarados no exterior)
- Tributação sobre Rendimentos no Exterior
O que mudou na tributação de rendimentos no exterior?
- Agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual com alíquota de 15%
- Investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e imposto pago
- O programa de declaração (PGD e MIR) faz o cálculo automaticamente e gera um demonstrativo
Meu Imposto de Renda (MIR)
Quais são as características do novo sistema online?
- Acessível via site da Receita, eCAC e aplicativo Receita Federal
- Necessário acesso via gov.br nível ouro ou prata
- Permite declarar rendimentos no exterior
- Não permite ainda: Renda variável, GCAP e Atividade Rural
- Declaração pré-preenchida automática baseada em revisão
- Rendimentos informados pela natureza e não pela forma de tributação
- Atualização automática de patrimônio informando apenas o evento ocorrido
Quando será liberado o novo sistema online?
1º de abril de 2025
Informe de Rendimento do Imposto de Renda 2025
Empregadores e empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimento para a declaração do Imposto de Renda 2025. A data limite também se aplicava às instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.
Os informes de rendimento mais comuns são os de:
- Remuneração pelo trabalho, incluindo estágio, bônus ou comissão
- Investimentos e aplicações
- Renda por meio de aluguel
- Pensão ou aposentadoria
Como declarar carros, casas, investimentos e outros bens?
Carros, imóveis, investimentos e outros ativos entram na ficha de “Bens e Direitos”, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde o contribuinte deverá informar o código do referido bem, a descrição, a quantia paga e a data de aquisição, com especificidades em cada caso.
Para as casas, também é preciso constar a localização, Inscrição Municipal (IPTU), data, forma de aquisição, área total do imóvel e eventuais benfeitorias, informadas de modo específico.
A Receita Federal ajustou alguns códigos para a classificação, e reforçou que os contribuintes se atentem na hora de escolher os códigos para declarar.
As regras da tabela do Imposto de Renda 2025
Conforme as regras atuais, a tabela do Imposto de Renda 2025 mantém a taxa de isenção em R$ 2.259,20.
Já para os contribuintes que recebem entre R$ 2.259,21 e R$ 2.828,65, tem a alíquota mínima de 7,5%. Lembrando que, na prática, com a lei, quem ganha até R$ 2.824 ficou isento, mas a tabela continua com os valores antigos.
Na faixa 3, com alíquota de 15%, ficam os contribuintes que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Já a faixa 4 é cobrada alíquota de 22,5% dos contribuintes com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
A última faixa de renda segundo as regras atuais do Imposto de Renda, abriga os contribuintes que recebem acima de R$ 4.664,68. A faixa 5 tem alíquota de 27,5%.
Confira a tabela para cobrança do Imposto de Renda 2025
- Faixas do IR e Alíquota / Base de cálculo (Fonte: Receita Federal)
Faixa 1 (Isento): Até R$ 2.259,20 (há exceção criada em lei para quem ganha até R$ 2.824)
Faixa 2 (7,5%): De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65
Faixa 3 (15%): De 2.826,66 até R$ 3.751,05
Faixa 4 (22,5%): De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Faixa 5 (27%): Acima de R$ 4.664,60
Orçamento de 2025 não prevê ajuste na tabela do IR
A tabela do Imposto de Renda 2025 permaneceu inalterada após a apresentação do projeto de lei do Orçamento 2025 ser enviada ao Congresso Nacional no fim de agosto sem previsão de mudança.
Atualmente, não pagam IR os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em valores atuais).
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20.
No entanto, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
Esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada muda.
*Com Fabiana Melo e Agência Brasil
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana
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