Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras nesta quarta-feira; veja
Atualmente, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos não pagam imposto de renda
O período de declaração de Imposto de Renda 2025 já está próximo. A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que divulgará as regras nesta quarta-feira, 12, às 15 horas.
O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube do Ministério da Fazenda, órgão que sediará a coletiva presencial, em Brasília (DF).
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Estarão presentes o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento e auditor-fiscal, Gustavo Andrade Manrique, e o subsecretário de Gestão Corporativa e auditor-fiscal, Juliano Neves.
Outros responsáveis pelo programa do Imposto de Renda (IR) 2025 também participarão da ocasião, como o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários.
Prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025
Ainda não foram divulgadas informações oficiais da Receita Federal sobre o prazo deste ano, porém, desde 2023, ele ocorre de 15 de março a 31 de maio.
Contudo, como 15 de março neste ano cairá em um sábado, a tendência é de que tenha início apenas no dia 17 de março, segunda-feira.
Vale lembrar que os contribuintes são obrigados a declarar no prazo estipulado. Caso contrário, são passíveis de multa.
O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimentos Tributáveis: quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários ou aluguéis em 2024
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: quem obteve mais de R$ 200 mil, incluindo rendimentos isentos como indenizações trabalhistas
- Atividade na Bolsa de Valores: quem fez operações superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação
- Bens e Direitos: quem teve bens superiores a R$ 800 mil ou vendeu imóveis com isenção de IR
- Atividade Rural: quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais
- Residentes no Brasil: quem passou à condição de residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro
- Bens e Direitos no Exterior: conforme a Lei das Offshores, deve ser declarada a posse de bens ou contas fora do Brasil
Informe de Rendimento do Imposto de Renda 2025
Empregadores e empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimento para a declaração do Imposto de Renda 2025. A data limite também se aplicava às instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.
Os informes de rendimento mais comuns são os de:
- Remuneração pelo trabalho, incluindo estágio, bônus ou comissão
- Investimentos e aplicações
- Renda por meio de aluguel
- Pensão ou aposentadoria
Como declarar carros, casas, investimentos e outros bens?
Carros, imóveis, investimentos e outros ativos entram na ficha de “Bens e Direitos”, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde o contribuinte deverá informar o código do referido bem, a descrição, a quantia paga e a data de aquisição, com especificidades em cada caso.
Para as casas, também é preciso constar a localização, Inscrição Municipal (IPTU), data, forma de aquisição, área total do imóvel e eventuais benfeitorias, informadas de modo específico.
As regras da tabela do Imposto de Renda 2025
Conforme as regras atuais, a tabela do Imposto de Renda 2025 mantém a taxa de isenção em R$ 2.259,20.
Já para os contribuintes que recebem entre R$ 2.259,21 e R$ 2.828,65, tem a alíquota mínima de 7,5%. Lembrando que, na prática, com a lei, quem ganha até R$ 2.824 ficou isento, mas a tabela continua com os valores antigos.
Na faixa 3, com alíquota de 15%, ficam os contribuintes que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Já a faixa 4 é cobrada alíquota de 22,5% dos contribuintes com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
A última faixa de renda segundo as regras atuais do Imposto de Renda, abriga os contribuintes que recebem acima de R$ 4.664,68. A faixa 5 tem alíquota de 27,5%.
Confira a tabela para cobrança do Imposto de Renda 2025
- Faixas do IR e Alíquota / Base de cálculo (Fonte: Receita Federal)
Faixa 1 (Isento): Até R$ 2.259,20 (há exceção criada em lei para quem ganha até R$ 2.824)
Faixa 2 (7,5%): De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65
Faixa 3 (15%): De 2.826,66 até R$ 3.751,05
Faixa 4 (22,5%): De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Faixa 5 (27%): Acima de R$ 4.664,6
Orçamento de 2025 não prevê ajuste na tabela do IR
A tabela do Imposto de Renda 2025 permaneceu inalterada após a apresentação do projeto de lei do Orçamento 2025 ser enviada ao Congresso Nacional no fim de agosto sem previsão de mudança.
Atualmente, não pagam IR os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em valores atuais).
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20.
No entanto, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
Esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada muda.
*Com Fabiana Melo e Agência Brasil
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana
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