Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode sacar, valores, como receber e golpes

Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode sacar, valores, como receber e golpes

A melhor forma de receber o dinheiro é pelo aplicativo do FGTS, pois o processo é feito sem intermediários e reduz o risco de golpes. Quem não vinculou uma conta de mesma titularidade no app deve ir a uma agência Caixa ou lotérica, em datas específicas; veja

Começou nesta quinta-feira, 6 de março, o pagamento especial de até R$ 3 mil do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem aderiu à modalidade e foi demitido sem justa causa no período de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025. 

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020.

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Mas quem optou pela modalidade, apesar de poder sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS, em caso de demissão, ficava com o saldo bloqueado para rescisão sem justa causa, somente tendo direito à multa rescisória.

Este sistema é diferente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitida a recuperação de todo o dinheiro do FGTS.

No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisava aguardar dois anos. Porém, o governo Lula (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) permitindo que este saldo bloqueado fosse liberado.

A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada na última sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU).

Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Já aqueles que comprometeram os recursos do fundo com empréstimos bancários - por meio da chamada "antecipação do saque-aniversário" - não serão abarcados pela proposta.

A medida provisória editada pelo governo reitera que, se o beneficiário tiver feito uma alienação ou cessão fiduciária, todas as garantias acordadas serão mantidas.

Segundo informou o Ministério do Trabalho, desde 2020, o saque-aniversário "retirou" R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

A pasta afirma ainda que 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

O POVO preparou um tira-dúvidas sobre quem pode sacar, valores, como receber e alerta para o aparecimento de possíveis golpes. Veja:

Quem pode sacar o saque-aniversário do FGTS?

Podem sacar os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa no período que vai de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano, que se encerrou em um dia 28.

Observando estas regras, segundo o Governo Federal, de 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até a última sexta-feira, 28, apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS.

Os 9,6 milhões restantes deste total terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como consultar se tenho direito ao pagamento especial do saque-aniversário do FGTS?

A consulta pode ser feita sem intermediários direto em agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207, na opção FGTS e também pelo aplicativo FGTS, no link “Informações Úteis”. Lá estará escrito se há valores para saque. 

Os pagamentos do saldo retido do saque-aniversário do FGTS serão creditados automaticamente na conta cadastrada no app.

Caso não tenha cadastro, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

Quanto vou receber do pagamento especial de saque-aniversário do FGTS?

Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.

Para saber o quanto irá efetivamente receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Basta instalar ele no celular e clicar em "Informações úteis".

Caso o trabalhador tenha cadastrado uma conta bancária de titularidade no aplicativo do FGTS, os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Como sacar o dinheiro do saque-aniversário do FGTS?

O início do recebimento do dinheiro é a partir desta quinta-feira, 6 de março.  

Porém, o dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho.

Quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá direto na conta que foi informada pelo aplicativo FGTS independentemente do mês de nascimento.

Vale lembrar que a conta tem que ser da mesma titularidade de quem for receber.

Os trabalhadores que não cadastraram uma conta bancária poderão retirar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas. 

Veja detalhes do calendário:

Para quem vai receber valores até R$ 3 mil

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e todos que vincularam a conta bancária ao aplicativo FGTS, independentemente do mês de nascimento
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Para quem vai receber valores acima de R$ 3 mil

A diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será paga em:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?

Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.

Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

Como saber se aderi ao saque-aniversário do FGTS?

A forma mais fácil de realizar qualquer operação é por meio do aplicativo FGTS instalado no celular.

Ao acessá-lo, ele pedirá primeiro o CPF do trabalhador e depois a senha cadastrada.

Ao entrar no menu principal e clicar em "Sistemática de saque do seu FGTS", o aplicativo mostrará qual modalidade o trabalhador é optante: se do saque-rescisão ou o do saque-aniversário, que permitirá parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Como não cair em golpes sobre o saque-aniversário?

O Governo Federal alertou que quem não faz parte deste grupo de pessoas deve ficar atento a eventuais mensagens e links suspeitos oferecendo valores do saque-aniversário.

Golpistas podem aproveitar este momento para tentar criar expectativas nas pessoas com falsas promessas — seja para cobrarem taxas indevidas, seja para conseguirem dados pessoais sensíveis.

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo.

Ninguém paga nada para receber o saque-aniversário, que pode ser tanto depositado na conta de quem tem direito quanto sacado em agências da Caixa ou lotéricas.

Não existe “liberação surpresa” ou depósito algum na conta das pessoas fora do programado.

Quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido receberá o dinheiro?

O trabalhador receberá o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha conseguido outro emprego.

Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?

Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

É possível manter o valor no FGTS?

Caso queira, o trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?

Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?

Sim, ele recebe.

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária, referindo-se apenas ao período de janeiro de 2020 a 28/02/2025

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

O que é a antecipação do saque-aniversário?

Modalidade de empréstimo que usa como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o empréstimo seja pago.

É possível desistir do saque-aniversário?

Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir do saque-aniversário.

No entanto, como determina a lei que criou a modalidade, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa.

O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.

Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?

A MP que desbloqueou o saldo do saque-aniversário não mudou as demais regras da modalidade. O trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóveis.

Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.

Como é calculado o valor do saque-aniversário para retirada no mês de aniversário para quem optar continuar na modalidade?

Por enquanto a regra não mudou. O saque-aniversário que pode ser retirado a cada ano é calculado por uma alíquota mais uma parcela fixa pode variar de acordo com o saldo disponível.

Quem tem saldo de R$ 0,01 até R$ 500 tem direito a uma alíquota de 50% do saldo e não tem parcela fixa adicional

  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 se encaixa em alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 incide alíquota de 30% e  parcela adicional de R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 incide alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 incide alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 incide alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01 incide alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900

O que é o saque-rescisão?

É a sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória de 40% ou 20%, quando for devida.

O trabalhador pode sacar o FGTS na modalidade saque-aniversário todo ano?

Sim. Esse saque poderá ser realizado anualmente no mês de aniversário do trabalhador e até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de aniversário.

Exemplos:

  • Quem nasceu em agosto pode sacar de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Quem nasceu em outubro pode sacar de 1º de outubro a 31 de dezembro
  • Quem nasceu em novembro pode sacar de 1º de novembro a 31 de janeiro 

(Com Agência Brasil, Agência Estado, Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal e Caixa Econômica Federal)

Mudanças no saque-aniversário: entenda MP preparada pelo Governo Federal | O POVO News

 

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