Imposto de renda: quem precisa declarar em 2025? Veja datas, valor e mais
Expectativa é que o prazo para envio da declaração de 2025 comece em 17 de março, após a liberação do programa pela Receita Federal
A Receita Federal anunciou que as regras para o Imposto de Renda de 2025, incluindo a data de liberação do programa e o prazo para entrega da declaração, serão informadas na primeira quinzena de março. No ano passado, a entrega da declaração começou em 15 de março e terminou em 31 de maio. Este ano, como o dia 15 de março cai em um sábado, a expectativa é que o início do envio ocorra em 17 de março.
Imposto de renda: qual prazo para envio e documentos?
As empresas e instituições financeiras têm até sexta-feira, 28 de fevereiro, para enviar os Informes de Rendimento aos contribuintes.
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Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem acessar os Informes de Rendimentos por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária. Por enquanto, as mesmas regras de obrigatoriedade e valores do ano passado permanecem em vigor.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que se enquadram em uma das seguintes condições:
- Rendimentos Tributáveis: quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários ou aluguéis em 2024;
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: quem obteve mais de R$ 200 mil, incluindo rendimentos isentos como indenizações trabalhistas;
- Atividade na Bolsa de Valores: quem fez operações superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação;
- Bens e Direitos: quem teve bens superiores a R$ 800 mil ou vendeu imóveis com isenção de IR;
- Atividade Rural: quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais;
- Residentes no Brasil: quem passou à condição de residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro;
- Bens e Direitos no Exterior: conforme a Lei das Offshores, deve ser declarada a posse de bens ou contas fora do Brasil.
Limites de dedução
Os limites de dedução continuam semelhantes aos do ano anterior:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com Instrução: até R$ 3.561,50;
- Desconto Simplificado: 20% da renda tributável, com limite de R$ 16.754,34;
- Despesas Médicas: sem limite, o contribuinte pode declarar o valor total gasto.
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Imposto de renda: declaração pré-preenchida facilita o processo
A declaração pré-preenchida foi usada por 41% dos contribuintes em 2023, e, para 2024, a tendência é que esse número cresça. A declaração pré-preenchida oferece mais agilidade ao processo e dá prioridade no recebimento da restituição. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis “outro” ou “prata”.
Imposto de renda: tabela progressiva do Imposto de Renda
A tabela progressiva, em vigor desde fevereiro de 2024, será a base para o cálculo do Imposto de Renda. Também está em debate a proposta de ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas essa medida depende da aprovação do Congresso.
Imposto de renda: documentos necessários para a declaração
Para facilitar o preenchimento, quem declarou Imposto de Renda no ano passado pode utilizar uma cópia da declaração de 2024. Além disso, devem ser providenciados documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e escolares, e documentos de compra e venda de bens. Quanto mais cedo os contribuintes reunirem esses documentos, mais rápido poderão fazer a declaração e corrigir eventuais erros.
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