MPCE investiga financeiras que bloqueiam celulares por empréstimos não pagos

MPCE investiga financeiras que bloqueiam celulares por empréstimos não pagos

Duas empresas são investigadas por oferecer empréstimos para compra de smartphones e instalar dispositivo nos aparelhos que bloqueava suas funcionalidades em caso de atraso no pagamento. Projeto de lei quer tornar prática ilegal

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga duas empresas de crédito por práticas abusivas. Segundo a denúncia, as empresas teriam oferecido empréstimos para compra de smartphones e instalado dispositivo nos aparelhos que bloqueavam suas funcionalidades em caso de atraso no pagamento. Projeto de Lei no Ceará quer tornar prática ilegal e multar financeiras em pelo menos R$ 10 mil por bloqueio.

(Veja abaixo Projeto de Lei no Ceará quer tornar prática ilegal.)

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A ação é considerada abusiva pela promotoria que atua na defesa do consumidor. São alvos do Inquérito Civil Público as empresas de crédito PayJoy e BMP (Money Plus).

A cláusula "coloca o consumidor em vulnerabilidade diante de uma execução forçada, em caso de atraso do pagamento da parcela do aparelho celular".

Segundo o MP, a prática comercial, que fere os direitos básicos dos consumidores, tem se difundido no mercado e não tem previsão na legislação.

O inquérito civil se trata de uma investigação administrativa do MPCE para apurar danos coletivos, difusos ou individuais.

Após a reunião das reclamações recebidas pelo órgão, o procedimento prosseguirá colhendo elementos para a compreensão da problemática e os seus impactos no mercado de consumo, tendo em vista a proteção legal dada ao consumidor em sua vulnerabilidade, diz o MP.

Ainda segundo o Ministério Público, caso outros consumidores tenham sido lesados por essa prática, devem procurar a 132ª Promotoria de Fortaleza (com atuação na defesa do consumidor) pelos canais de WhatsApp (85 98563-3805) e e-mail (132prom.fortaleza@mpce.mp.br).

O POVO entrou em contato com o banco BMP via assessoria de imprensa e aguarda retorno para atualização da matéria.

Em resposta a BMP afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que é uma instituição financeira devidamente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, atuando de forma especializada no segmento de Banking as a Service (BaaS).

"No exercício dessa atividade, a BMP viabiliza ofertas de crédito subsidiadas por recursos provenientes de veículos de crédito, como fundos de investimento, securitizadoras e outras instituições financeiras."

A empresa ainda diz que não é responsável pela estruturação das operações da PayJoy. "Sua atuação se limita exclusivamente à operacionalização da emissão e do desembolso das cédulas de crédito bancário, que são imediatamente endossadas ao veículo de investimento indicado pela PayJoy."

A reportagem também tentou contato direto com a PayJoy via email, já que o site da empresa informa apenas um endereço eletrônico e um físico incompleto, sem número, em São Paulo. Mas não obteve retorno até o momento.

Empresa anunciava lojas parceiras e como instalar app

Em seu site, a PayJoy anuncia o crédito para aquisição de celulares "com parcelas que cabem no seu bolso!", sem cartão de crédito e com parcelas cobradas a cada duas semanas, no Pix ou boleto.

A compra seria feita em lojas parceiras cadastradas e o cliente deveria se dirigir a elas com RG ou CNH em mãos. Em Fortaleza, a empresa informa que possui pelo menos 20 lojas parceiras. No site, ainda comunica que instala um aplicativo próprio.

"Após escolhido o celular, instalaremos o aplicativo da PayJoy que ficará no seu aparelho até o fim do pagamento das parcelas", diz o anúncio.

Ceará tem projeto de lei para impedir bloqueio de celulares por financeiras; entenda

A partir da repercussão da matéria publicada pelo O POVO, o deputado estadual Guilherme Sampaio (PT), líder do Governo na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), propôs um Projeto de Lei que proíbe bloqueio de aparelhos celulares.

Segundo a proposição, fica proibido o bloqueio do funcionamento de aparelhos celulares através da instalação de softwares inseridos pelas empresas que os comercializem ou financiam sua aquisição em caso de inadimplência do consumidor.

O deputado pede que, caso as empresas descumpram a legislação, sejam multadas em R$ 10 mil por aparelho bloqueado indevidamente. Em caso de reincidência, a pena pode dobrar até o limite de 10 vezes o valor da multa inicial.

Na justificativa, Guilherme aponta que a prática de bloqueio de aparelhos celulares por inadimplência tem se tornado comum no mercado, "causando transtornos aos consumidores que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades financeiras."

"Tal medida é desproporcional, pois impede o uso do dispositivo mesmo para funções essenciais, como chamadas de emergência, acesso a serviços públicos digitais e comunicação básica", afirma.

O deputado ainda cita que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) estabelece que as práticas comerciais devem ser pautadas pela boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.

Para o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, a iniciativa parlamentar é bem-vinda na medida em que regulamenta de forma clara o que já está exposto no Código de Defesa do Consumidor.

"Configurar como abuso contra o consumidor qualquer tipo de restrição ao uso do celular por conta de uma dívida financeira é fundamental. Não é proporcional nem correto criar uma forma de cobrança que extrapole a natureza do próprio empréstimo", avalia.

Conforme Thiago, o nível de dependência comum do celular é tamanho que o bloqueio do aparelho como forma de cobrança causa um grande prejuízo ao consumidor.

Ele ainda lembra que já existem outros meios de cobrar consumidores inadimplentes. "Se o consumidor não quitar o empréstimo, ele pode ser cobrado por meio da negativação do nome, notificações e outras formas previstas na legislação. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante que essas cobranças sejam feitas dentro de parâmetros razoáveis, respeitando os limites da boa-fé".

Atualizado em 19/2, às 11h30min

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