Governo Federal lança Desenrola Rural com descontos de até 96%

Publicado por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), benefício deve impactar 940 mil pequenos produtores e assentamentos agrários

13:14 | Fev. 12, 2025

Por: Samuel Pimentel
Governo Federal lança Desenrola Rural com foco na agricultura familiar (foto: MDA/Arquivo)

Decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural.

O benefício deve impactar 940 mil pequenos produtores e assentamentos da reforma agrária com descontos que podem chegar a 96%.

De acordo com as diretrizes presentes no Diário Oficial da União (DOU), além de programa de renegociação de dívidas, o programa também prevê facilitar o acesso a novos créditos.

(Veja todos os artigos do Decreto 12.381/2025)

Atualmente, o passivo do público-alvo do programa é de R$ 19,5 milhões. A concessão de benefícios é liberada até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o Governo Federal, o Desenrola Rural tem por objetivo promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar.

Há ainda previsão de ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Ainda conforme o Decreto assinado pelo presidente Lula, o benefício é direcionado às operações de crédito contratadas entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022.

Entre as possibilidades de desconto do Desenrola Rural, destaque para a possibilidade renegociação de dívidas do Crédito Instalação, do Incra, contratadas entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2023, com prazo de adesão até o fim do ano.

Na modalidade Habitacional e Reforma habitacional, os descontos vão até 96%; seguido das modalidades Apoio inicial (90%); Fomento, fomento mulher, semiárido e florestal (80%); e Cacau e Recuperação ambiental (50%).

Para que tipo de agricultores familiares e cooperativas é destinado o Desenrola Rural:

I - inscritas na dívida ativa da União;

II - contabilizadas em prejuízo, até a data de publicação deste Decreto, pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO e pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;

III - contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias na data de publicação deste Decreto, quando se tratar de operações com risco integral das instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil; e

IV - referentes ao crédito instalação, em situação de inadimplência, contratado por beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ou por indígenas e quilombolas.

Conheça os benefícios ofertados pelo Desenrola Rural

No âmbito do Desenrola Rural, os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar poderão:

I - acessar as modalidades de liquidação e de renegociação de seus débitos inscritos na dívida ativa da União, com concessão de prazos e de descontos, nos termos estabelecidos pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e por seus regulamentos;

II - liquidar ou renegociar as parcelas de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf com recursos e com risco integral do FNE, do FNO ou do FCO, desde que as parcelas estejam contabilizadas em prejuízo pelos respectivos Fundos, com a concessão de novos prazos e rebates na forma estabelecida neste Decreto;

III - liquidar ou renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras, mediante renegociação direta, conforme as políticas de crédito e cobrança de cada instituição; e

IV - liquidar com desconto os créditos de instalação concedidos aos beneficiários da reforma agrária e que estejam em situação de inadimplência na data de publicação deste Decreto.

Conheça as condições do Desenrola Rural

  • Para liquidar o passivo* (pagamento à vista):
    - Desconto de 80% para dívidas até R$ 10 mil;
    - Desconto de 60% para dívidas entre R$ 10 mil e R$ 30 mil
    - Desconto de 50% para dívidas entre R$ 30 mil e R$ 50 mil
    - Desconto de 40% para saldos acima de R$ 50 mil.
    *Descontos fixos após o desconto percentual de R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 6 mil para as três últimas categorias, respectivamente.
  • Para renegociar a dívida (prazo de 3 a 10 anos)*:
    - Descontos de 65% para dívidas de até R$ 10 mil;
    - Desconto de 45% para dívidas entre R$ 10 mil e R$ 30 mil;
    - Desconto de 35% para dívidas entre R$ 30 mil e R$ 50 mil;
    - Desconto de 25% para dívidas superiores a R$ 50 mil.
    *Descontos fixos após o desconto percentual de R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 6 mil para as três últimas categorias, respectivamente.
  • Para dívidas do Crédito Instalação, do Incra, contratadas entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2023 (com prazo de adesão até o fim do ano):
    - Desconto de 96% para operações inadimplentes nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional;
    - Desconto de 90% na categoria de Apoio Inicial;
    - Desconto de 80% na categoria Financiamentos de Fomento, Fomento Mulher, Semiárido e Florestal;
    - Desconto de 50% nos empréstimos para Cacau e Recuperação Ambiental.

Como ter acesso aos benefícios do Desenrola Rural

O Desenrola Rural será implementado:

I - pela União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

II - pelas instituições financeiras gestoras do FNE, do FNO e do FCO; e

III - pelas instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil e que sejam detentoras de créditos dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar.

Como será a inscrição no Desenrola Rural

A participação dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar no Desenrola Rural será realizada por meio:

I - do portal digital de serviços Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os débitos inscritos na dívida ativa da União;

II - do Banco do Brasil S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A. para as operações contratadas com recursos e com risco do FNE, do FNO e do FCO, respectivamente;

III - do Incra para operações de crédito de instalação; e

IV - das respectivas instituições financeiras detentoras dos créditos para as demais dívidas.

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