iFood é proibido pela Justiça de cobrar valor mínimo em pedidos
A decisão alega que a medida da plataforma é abusiva, além de ser considerada "venda casada"
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o fim dos valores mínimos em pedidos do iFood. O órgão alega que a medida é abusiva e configura como “venda casada”, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa pode recorrer.
A ação, movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi publicada na última sexta-feira, 7, e vale para o serviço do iFood em todo o País.
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Valor mínimo no iFood: entenda a decisão
Apesar de a taxa mínima ser estabelecida pelos próprios restaurantes, a Justiça entendeu que a plataforma concorda com a “venda casada” ao permitir que a cobrança seja repassada aos usuários.
De acordo com a decisão assinada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, a empresa deve retirar a taxa gradualmente, com o prazo de 18 meses.
Desta forma, o iFood deve diminuir em R$ 10 a taxa mínima a cada seis meses, zerando-a até o prazo acordado.Caso não cumpra o acordo, a plataforma deverá pagar uma multa de R$ 1 milhão.
Outra determinação imposta pela Justiça foi uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O que diz o iFood sobre o valor mínimo cobrado?
Em nota enviada ao O POVO, o iFood afirma que a prática garante a cobertura dos custos operacionais dos restaurantes e que a empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. Veja abaixo a nota completa.
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
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