Governo do Ceará oferta crédito tributário para a Aeris, que demitiu 700 pessoas
Isso significa que a empresa vai poder recuperar valores pagos em impostos ao Estado, diante do cumprimento de certos critérios, como ter faturamento de R$ 500 milhões no último anoO governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), disse que está em vias de aprovar no Conselho de Desenvolvimento Econômico (Condec) o acesso da Aeris a crédito tributário "O termo refere-se ao valor que o contribuinte tem direito a recuperar ou compensar junto ao fisco em decorrência de operações que geraram saldo credor de tributos" .
Isso significa que a empresa vai poder recuperar valores que foram pagos em impostos ao Estado.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Conforme O POVO publicou com exclusividade, a fabricante de pás eólicas localizada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp) passa pelo processo de demissão de mais 700 funcionários.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos no Ceará (Sinmetal-CE), em quase dois anos foram em torno de 5 mil desligamentos, restando 1,5 mil colaboradores atualmente.
Questionado pelo O POVO sobre medidas diante das dificuldades da Aeris, Elmano frisou a utilização do Programa Crédito Verde, aprovado em 2024 na Assembleia Legislativa do Ceará.
"Nós consideramos muito importante que o Ceará mantenha um setor na produção de energia renovável. A produção de pás eólicas é muito importante, a produção de turbinas é muito importante, e nós sabemos que isso vai ter muita importância na economia que nós pensamos para o Ceará no futuro. Então, manter essas empresas no Ceará é muito significativo, inclusive, para um emprego de maior qualidade", disse o governador.
Ele acrescenta que além do Projeto Crédito Verde, outro estímulo ao setor foi a sanção em janeiro de 2025 do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore.
Também cita os projetos do hub de hidrogênio verde, que vão demandar montante expressivo de geração de energia no Estado.
Para se ter ideia, hoje o Ceará inteiro consome 1,5 gigawatts de energia. A prospecção é que se oito investimentos prospectados sejam confirmados localmente, a geração chegue a 10 gigawatts.
"Com os projetos que nós temos no Ceará de instalação, certamente nós teremos o aumento de compromissos que vão fazer com que a Aeris aumente a contratação da sua produção", disse Elmano.
No contexto da legislação, o "Crédito Verde" é um tipo específico de crédito tributário relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre operações com equipamentos e componentes utilizados para a geração de energia eólica.
Mas para a utilização do dinheiro depende de a empresa:
- Fabricar exclusivamente equipamentos e componentes para geração de energia eólica
- Estar instalada na Região Metropolitana de Fortaleza
- Possuir um projeto social que beneficie a comunidade local
- Ter um faturamento mínimo de R$ 500 milhões no último ano
- Não possuir débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado
A perspectiva para a Aeris, segundo a agência de classificação de risco Fitch, é que ela registre um fluxo de caixa das operações (CFFO, em inglês) negativo em R$ 439 milhões e um fluxo de caixa livre (FCF, em inglês) negativo em R$ 530 milhões em 2024.
Para 2025, deve haver leve recuperação, com CFFO positivo em R$ 5 milhões. Porém, o FCF deve permanecer negativo em R$ 21 milhões.
A Fitch vê a Aeris com elevada ociosidade da capacidade produtiva e projeta uma receita líquida aproximada de R$ 1,7 bilhão em 2024. Para 2025, R$ 823 milhões.
Um dos principais indicadores financeiros, o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) da Aeris deve ser de R$ 50 milhões em 2025. Em 2024, o indicador previsto é de R$ 180 milhões.
Diante das falas do governador em utilizar crédito tributário, Hugo Segundo, advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), esclarece que os exportadores têm direito à devolução do ICMS cobrado sobre as mercadorias que exportam.
"Os estados nunca cumpriram a lei e nunca devolveram. Os contribuintes ficam com o crédito acumulado. O Estado deveria ressarcir em dinheiro, nunca ressarce. Se ele vai reconhecer esse crédito - se a origem for mesmo esta - não há favor nenhum."
E reforça que, seja qual for a origem do saldo, se ele existe, isso apenas significa que a empresa é credora do Estado. "Ao reconhecer isso, o Estado não faz mais que sua obrigação. Pela Constituição, deveria fazer a todos os que têm saldos credores, e não só para ela." (Com Ana Luiza Serrão)
Mais notícias de Economia
Confira os assuntos econômicos no Ceará, no Brasil e no Mundo
Acompanhe mais notícias de Economia no Linkedin do O POVO
Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado
Veja dicas rápidas sobre Educação Financeira no Dei Valor