Taxa do lixo: renegociação de dívidas tem início; saiba como aderir

O benefício ficará ativo durante todo o ano de 2025 e possibilitará o parcelamento das pendências em até dez vezes

Fruto da Lei nº 11.521, que extingue a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), o Refis Taxa do Lixo, benefício que permite o parcelamento de débitos referentes ao tributo, estará disponível a partir desta segunda-feira, 20.

O acesso ao programa se dá pelos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). Nos links, o indivíduo poderá escolher entre negociar a dívida pela Sefin, que são as referentes a 2024, ou pela PGM, que são as já inscritas em Dívida Ativa.

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A negociação também pode ser realizada presencialmente, a pessoa só precisará agendar os atendimentos prévios nos sites dos órgãos. Confira os endereços completos no final desta matéria.

O benefício ficará ativo durante todo o ano de 2025 e possibilitará que os contribuintes consigam dividir suas pendências junto ao município com descontos de até 100%, caso a pessoa escolha pagar em no máximo quatro parcelas, e de até 80%, se o pagamento ocorrer em cinco a dez vezes.

Vale destacar, que o valor mensal a ser pago será fixo e deverá ser superior a R$ 70, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Além disso, o parcelamento será cancelado se o contribuinte não pagar três parcelas, seguidas ou não, ou se houver atraso de mais de três meses no pagamento mensal.

Serviços

O que: Refis da Taxa do Lixo
Onde: Pelos sites da Sefin ou da PGM ou presencialmente nos órgãos: Rua Israel Bezerra, 570 - Dionísio Torres (PGM) e Rua General Bezerril, 755 - Centro (Sefin)
Quando: A partir do dia 20 de janeiro

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