Número de pessoas com títulos protestados no Ceará aumentou 10% em 2024
Os dados são de um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Ceará (IEPTB-CE)O número de cearenses com títulos protestados, em 2024, foi de 347.680, sendo 245.347 pessoas físicas e 102.333 pessoas jurídicas. O montante representou um aumento de 10% em relação ao ano anterior, no qual foram contabilizados 315.576 indivíduos.
Os dados são de um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Ceará (IEPTB-CE), que ressaltam que as restrições ocasionadas nesses casos podem impactar, por exemplo, tanto a obtenção de créditos quanto, em últimos casos, comprometer bens e salários do devedor.
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Entretanto, o levantamento também aponta que, por mais que tenha havido um aumento nos protestos, mais de 54 mil cearenses saíram da lista de inadimplentes no ano passado. Em 2023 foram apenas 28 mil, 88% a menos.
Eles indicam que um dos responsáveis por esse cenário são os Cartórios de Protesto, que, de acordo com o IEPTB Brasil, recuperaram mais de R$ 14 bilhões em títulos protestados entre os anos de 2013 e 2023.
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O instituto explica que por resolverem as demandas de forma extrajudicial, conseguem diminuir o tempo de espera dos processos, que no judiciário duraria em média oito anos, enquanto que no cartório possuem prazo de cerca de até 12 dias.
No Ceará, segundo o divulgado no estudo, 324 cartórios estão aptos para realizarem esse serviço, que é regulamentado pela Lei Federal 9.492/97.
Confira abaixo as etapas:
- Judiciário: Ação de execução fiscal, trânsito em julgado, expropriação de bem, citação e penhora (cinco etapas)
- Cartório: encaminhamento, apontamento e intimação (três etapas)
O levantamento destaca que esse procedimento pode ser feito de forma online, no site www.pesquisaprotesto.com.br, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, desde que consigam comprovar a falta de pagamento.
Na plataforma, o credor envia as dívidas e o devedor além de ser notificado poderá se cadastrar para receber mensagens ou emails referentes a outras contas ou conferir demais despesas em seu nome utilizando o CPF ou o CNPJ.
O gestor do IEPTB-CE, Lucas Cariri, reforça que é “importante esclarecer o papel dos cartórios na intermediação entre o credor e o devedor”.
“Esse é o processo mais rápido e seguro juridicamente para fazer uma cobrança, sem falar que é totalmente on-line. Ou seja, economiza-se tempo, dinheiro e reduz a burocracia”, explica.
Essa visão também é compartilhada pelo presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), Denis Bezerra, que acredita que esse processo beneficia a negociação entre as duas partes, “proporcionando uma solução ágil e acessível para regularizar pendências financeiras”.
“Além de garantir segurança jurídica, o processo beneficia especialmente aqueles que precisam limpar o nome com rapidez, já que o CPF ou CNPJ é regularizado assim que o pagamento é efetuado”, complementa.
Veja como ocorre as etapas após o cadastro da dívida no cartório
Após o cadastro, o primeiro passo será a notificação do endividado, que será seguido, após três dias, da publicação de um edital pelo cartório para que o pagamento seja efetuado de imediato. Caso a dívida seja cessada, por meio do envio do dinheiro ao cartório, o valor será repassado em até 72 horas.
Porém, se não ocorrer o pagamento, o devedor será protestado e adicionado aos serviços de proteção ao crédito. Para sair, o indivíduo terá que, após a quitação da dívida, solicitar o cancelamento do processo junto ao credor, ação que também pode ser realizada de forma online.
Além disso, Lucas Cariri indica que, em situações em que o protesto seja indevido, a pessoa que está devendo deve entrar em contato direto com o indivíduo ou empresa credora.
“Ao reconhecer o equívoco, o credor entra em contato diretamente com o cartório solicitando a baixa do protesto. Mas se não for resolvido, a pessoa precisa tomar medidas legais por meio de um advogado”, conclui.
Vale destacar ainda, que de acordo com o gestor, em caso de dívidas que não tenham completado um ano da data de vencimento e das cadastradas por pessoas do poder público, às custas do cartório são de total responsabilidade do devedor.
“Por isso é importante a ferramenta Pesquisa Protesto que disponibilizamos gratuitamente para as pessoas que estejam com dívidas em atraso fazer consultas e evitar que tenha um título protestado em seu nome”, ressalta o gestor do IETB-CE.
As exceções do credor pagar as taxas, são em caso de dívidas com vencimentos a mais de um ano, de desistência da cobrança, ou de acordos entre as duas partes.
Entrevista com o governador do Ceará, Elmano de Freitas | O POVO News
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