Cartão de crédito compartilhado: entenda o que muda com as novas regras do Pix

Movimentações que ultrapassam o salário do titular não devem ser motivo de preocupação, pois dados de cartões compartilhados são monitorados desde 2003

Durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira, 13, a Receita Federal respondeu, dentre outras questões, a dúvidas sobre movimentações financeiras que ultrapassam R$ 5 mil mensais e sobre o uso de cartões de crédito compartilhados.

Francisco Neuton, supervisor de atendimento da Receita, citou um caso frequente nos canais de atendimento:

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“Uma pessoa relatou que mora com os pais, que são dependentes no cartão de crédito dela. Eles fazem compras no cartão e depositam o valor da fatura via Pix na conta dela, que sempre supera R$ 5 mil. Essa pessoa ainda não tem emprego e questiona como justificará esses depósitos para a Receita, já que nem faz declaração do imposto de renda”, explicou.

Entenda como acontece a fiscalização de cartão de crédito compartilhado

Getúlio Alencar, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita, afirmou que, em casos como esse, o titular do cartão pode ser intimado a prestar esclarecimentos.

“Ao ser intimado, ele deverá comprovar a renda dos pais e que o cartão de crédito em seu nome é usado para cobrir despesas deles, que têm renda declarada. É uma situação tranquila. O contribuinte, ao apresentar os documentos necessários, comprova a origem da renda e não há sanções”, assegurou.

Alencar reforçou que a Receita Federal cruza informações de várias fontes para identificar possíveis ilícitos tributários, mas ressaltou que as intimações ocorrem no contexto da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

“Nosso trabalho é cruzar informações das diversas fontes, e, caso seja identificado um possível ilícito, o contribuinte pode ser selecionado para prestar esclarecimentos”, acrescentou.

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Controle financeiro continua essencial para cartão de crédito compartilhado

Cartão de crédito compartilhado, como funciona agora?(Foto: Pexels)
Foto: Pexels Cartão de crédito compartilhado, como funciona agora?

A Receita destacou que não há mudanças específicas para cartões compartilhados. Desde 2003, as operadoras de cartão já reportam informações detalhadas, como gastos, limites e CPFs associados, permitindo o acompanhamento de movimentações.

Para evitar contratempos, o órgão orienta que contribuintes mantenham registros organizados de suas transações financeiras, incluindo notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento. Essa prática facilita a justificativa de valores movimentados, em caso de necessidade.

Cartão de crédito compartilhado: transparência nas movimentações

O objetivo das novas regras, conforme a Receita, é aprimorar o controle sobre as transações financeiras, garantindo maior transparência e combate à sonegação fiscal.

No entanto, trabalhadores informais, autônomos ou usuários de cartões compartilhados não precisam se preocupar, desde que mantenham documentação que comprove a origem dos valores.

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Em suma, os valores repassados à Receita Federal aumentaram de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além disso, os dados estão sendo fornecidos também por instituições financeiras não tradicionais, como as fintechs – startups tecnológicas de finanças, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

Ou seja, o leque foi ampliado para acompanhar os hábitos dos brasileiros. Antes, as informações de transações eram fornecidas por bancos tradicionais e cooperativas de crédito.

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