Pix acima de R$ 5 mil: o que é verdade e mentira sobre nova regra

Não haverá cobrança de impostos sobre operações via Pix? Saiba o que é verdade sobre a ampliação no monitoramento das transações digitais

18:31 | Jan. 13, 2025

Por: Danielle Christine
Nova regra do Pix: entenda o que é verdade e mentira (foto: iStock / Marcio Binow Da Silva)

A Receita Federal anunciou mudanças nas regras de fiscalização de transações digitais, incluindo Pix, TED, DOC e cartões de crédito. A medida tem gerado dúvidas entre consumidores, mas não implica criação de novos impostos, como esclareceu o órgão.

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De acordo com a Receita, o monitoramento de operações financeiras já ocorre há mais de 20 anos. A novidade é que, a partir de agora, plataformas de pagamento e operadoras de cartão de crédito deverão declarar informações sobre transações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

De acordo com Ricardo Barbosa, superintendente da 3ª Região Fiscal, a medida é, em essência, para encontrar dados daqueles que não fazem declarações e possuem transações regulares em grandes quantias.

Portanto, as pessoas físicas que fazem transações em eventuais momentos, como vender ou comprar algum bem com valor superior a 5 mil reais, usando pix ou outra forma de pagamento, não são o alvo da Receita Federal.

Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que a Constituição permite e o que não muda

Rumores de que o governo criaria impostos sobre operações via Pix são infundados. A Constituição brasileira não permite a criação de impostos sobre movimentações financeiras sem lei específica, segundo a Receita Federal.

Devido a isso, “não haverá cobrança de impostos sobre operações via Pix, TED, DOC ou cartões de crédito”, desmentindo boatos que circularam nas redes sociais.

Pix acima de R$ 5 mil: qual é o impacto para consumidores e empresas?

Embora a mudança esteja voltada principalmente ao combate à sonegação, não haverá impacto direto no uso diário de ferramentas como Pix ou cartões de crédito. O foco está na declaração obrigatória das instituições financeiras e não na cobrança direta aos consumidores.

Com isso, a Receita reforça que a transparência nas transações financeiras contribui para o equilíbrio tributário e para o combate a irregularidades no sistema financeiro digital.

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Pix acima de R$ 5 mil: o que mudou com as novas regras do Pix?

Instituições financeiras devem reportar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Confira abaixo as maiores dúvidas dos contribuintes até o momento, segundo a Receita Federal.

Quem precisa prestar contas à Receita Federal?

A responsabilidade é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento e bancos digitais.

Os clientes precisam declarar as movimentações diretamente?

Não, os consumidores não precisam informar suas transações à Receita.

Há cobrança de taxas sobre operações via Pix?

Não. Não será cobrada taxa sobre transações financeiras, conforme determina a Constituição.

Qual é a periodicidade do envio de informações?

As instituições devem reportar os dados semestralmente:

  • Até o último dia útil de agosto (para o 1º semestre);
  • Até o último dia útil de fevereiro (para o 2º semestre).

Por que essas regras foram criadas?

A Receita Federal busca melhorar o controle das operações financeiras, combater a sonegação fiscal e promover maior transparência no sistema financeiro.

Como é feito o reporte das informações?

Os dados são enviados à Receita Federal pelo sistema e-Financeira, que foi desenvolvido para aprimorar a fiscalização.

As transações diárias serão alteradas?

Não. Pix e cartões de crédito continuarão funcionando normalmente, sem mudanças nos valores ou na forma de uso.

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