IPTU Fortaleza 2025: veja calendário de pagamentos, descontos e mais
Neste ano, não houve reajuste na alíquota, segundo a Prefeitura. Mas uma correção pelo IPCA-e, de 4,71%, foi aplicada como previsto em leiA Prefeitura de Fortaleza disponibiliza a partir desta terça-feira, 7, o boleto para pagamento em cota única ou parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025.
Veja mais abaixo todos os detalhes sobre isenção, pagamento e descontos.
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Neste ano, não houve reajuste na alíquota, tendo sido lançada a correção do IPCA-e (4,71%), como previsto em lei. Ao todo, serão contemplados 854.574 imóveis, sendo que 158.515 estão isentos.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O boleto está no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
Também há a opção de parcelar o imposto em até 11 vezes, com valor mínimo de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês. Vale ressaltar, no entanto, que os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes.
IPTU : como realizar o pagamento?
Na página virtual da Sefin, será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em "IPTU 2025".
Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Assim, será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.
Neste ano, o órgão informou que fez levantamento sobre os indivíduos que utilizaram o recurso e enviará um total 32.403 boletos via Correios para esse público.
Programa Nota Fortaleza
Importante lembrar que a Prefeitura de Fortaleza dá descontos adicionais no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2024.
Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2023 a 30/12/2024) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira cota única mais o do IPTU pode chegar a até 10%. Confira:
Imóveis com valor até R$ 109.105,88
- 1% - 1 a 99 pontos
- 1,5% - 100 a 224 pontos
- 2% - acima de 225 pontos
Imóveis com valor de R$ 109.105,89 a R$ 392.781,65
- 1% - 40 a 250 pontos
- 1,5% - 251 a 500 pontos
- 2% - acima de 501 pontos
Imóveis com valores acima de R$ 392.781,66
- 1% - 60 a 400 pontos
- 1,5% - 401 a 800 pontos
- 2% - acima de 800 pontos
O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal da propriedade. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto.
Ou seja, para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50.
Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do cidadão.
Importante destacar que ainda é possível se cadastrar no Nota Fortaleza e acumular pontos para o IPTU 2025. Além do desconto, os fortalezenses concorrem mensalmente a 114 prêmios de até R$ 30 mil.
Calendário de pagamentos
- 7 de fevereiro: pagamento da cota única com 8% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza/vencimento da primeira parcela
- 12 de março: pagamento da cota única com 6% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza/vencimento da segunda parcela
- 7 de abril: pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza/vencimento da terceira parcela
IPTU Fortaleza 2025: como vai funcionar a isenção?
Serão beneficiados com isenções 158.515 imóveis. Desses, 137.850 não pagarão o imposto pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18).
Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:
- Pessoa aposentada e pensionista
- Ex-combatente
- Empregado público municipal
- Pessoa inválida
- Pessoa menor órfã de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de clube social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do centro
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes:
- Renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos
- Possuir apenas um imóvel no Município
- Valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração está disponível no site da Sefin.
Atendimento virtual
O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo.
Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo. Caso ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site do órgão.
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