Declaração anual do MEI 2025: prazo e orientações para envio
Microempreendedores têm até 31 de maio para entregar a declaração de 2024. Entenda como evitar multas e manter a regularidade do CNPJOs microempreendedores individuais (MEI) devem enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2024, até o dia 31 de maio de 2025. O envio correto da declaração é obrigatório mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no período.
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O não cumprimento dentro do prazo pode gerar multas, mas o processo é simples e gratuito, segundo a Receita Federal.
Regularidade fiscal do MEI depende da DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é essencial para manter a regularidade do CNPJ e informar à Receita Federal os rendimentos anuais da empresa. A ausência dessa declaração pode resultar na suspensão do cadastro e gerar dificuldades com outros órgãos governamentais.
O prazo também se aplica aos MEIs que encerraram suas atividades em 2024. Nesse caso, é necessário enviar uma declaração de “situação especial”.
Para quem deu baixa entre janeiro e março de 2024, a entrega é permitida até 30 de junho de 2024. Em outros períodos, o envio deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
“Mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano anterior, a declaração deve ser feita. O procedimento é simples e pode ser concluído em poucos minutos”, reforça a Receita Federal.
Declaração anual do MEI 2025: passo a passo para enviar a DASN-SIMEI
A declaração é feita exclusivamente online e segue os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor no site gov.br.
- Selecione a seção “MEI” e clique em “Enviar Declaração”.
- Insira o CNPJ e clique em “Continuar”.
- Escolha o ano de 2024 como referência.
- Informe o faturamento bruto obtido no período.
- Indique se houve empregados registrados.
- Confirme os dados e clique em “Transmitir”.
- Imprima o recibo para guardar como comprovante.
Atrasos na entrega resultam em multa mínima de 50 reais, que pode ser reduzida para 25 reais se paga em até 30 dias. O boleto é gerado automaticamente após o envio.
Diferenças entre DASN-SIMEI e IRPF
A DASN-SIMEI é uma obrigação exclusiva do CNPJ, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está relacionado aos rendimentos da pessoa física.
O MEI deve declarar o IRPF se o lucro do CNPJ somado a outros rendimentos ultrapassar o limite de isenção ou se possuir bens de valor superior ao limite estabelecido pela Receita.
Faturamento acima do limite: o que fazer?
Caso o faturamento anual de 2024 tenha excedido o teto de 81 mil reais, o MEI precisa procurar um contador para realizar o desenquadramento do regime. Isso implica a migração para outra categoria no Simples Nacional, com novas regras de tributação.
Para mais detalhes, acesse o portal do Simples Nacional ou utilize o chat da Receita Federal.
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