Biometria se torna obrigatória para seguro-defeso de pescadores; entenda

Caso o requerente não possua cadastro, terá até 120 dias para regularizar a situação, sob o risco do pedido ser encerrado

12:45 | Jan. 03, 2025

Por: Fabiana Melo
Conhecido também como seguro defeso, o auxílio é pago a pescadores artesanais (foto: FCO FONTENELE)

O registro biométrico será obrigatório para concessão ou renovação do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 3, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Conforme a decisão, os beneficiários deverão ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases governamentais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso o requerente não possua cadastro em nenhuma das opções para regularizar a situação, após o prazo de 120 dias, contados a partir de 16 de setembro, se a biometria não for localizada, o pedido é encerrado por desistência.

Conhecido também como seguro-defeso, o auxílio é pago a pescadores artesanais, que ficam proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de determinadas espécies, época em que a caça por esses animais é proibida ou controlada. 

Entenda o benefício

O seguro-defeso fica disponível durante os períodos de defeso para a pesca. O valor é de um salário mínimo que, em 2025, custará R$ 1.518.

Com a modernização dos sistemas, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é feito automaticamente para os pescadores que já receberam o benefício anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informação contrária na base de dados do Governo Federal.

Pode solicitar o benefício pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS.

O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações.

O que é necessário para receber e acompanhar o benefício?

  • Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda
  • Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano
  • Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso
  • Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo
  • Prazo para requerimento: O requerimento do benefício só pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.

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