Ministério estabelece diretrizes e marca leilão de energia para junho
Portaria abre possibilidade de contratação para usinas novas e já existentes e elimina térmicas a carvão do certameO Ministério de Minas e Energia (MME) editou portaria normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 2 , que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes.
O objetivo é acrescentar potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025). O leilão deve acontecer no dia 27 de junho de 2025.
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A portaria também estabelece o tipo de geração que o governo quer estimular: empreendimentos de geração termelétrica existentes a gás natural, empreendimentos de geração termelétrica novos a gás natural e a biocombustíveis e ampliação de empreendimentos hidroelétricos
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Os prazos vão desde 2025, no caso das térmicas já existentes, até 2030, para a ampliação das hidroelétricas.
Térmicas a carvão de fora do leilão
Segundo o ato, o leilão busca garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, com vistas ao atendimento à necessidade de potência requerida pelo SIN, por meio da contratação de fontes de geração despacháveis centralizadamente.
No texto, o MME estabelece que "empreendimentos termelétricos novos e existentes que utilizem como combustível o carvão mineral, óleo diesel ou óleo combustível".
Estas usinas têm até 2027 para serem desmobilizadas no Brasil, apesar de o marco legal das eólicas offshore buscar estender o prazo de operação. O texto do marco, aprovado no Congresso, aguarda a sanção da presidência ainda.
O montante total da reserva de capacidade a ser contratada será definido pelo MME.
Interessados têm até fevereiro para participar
Os empreendedores que tiverem interesse em propor a inclusão de projetos de geração no LRCAP de 2025 deverão solicitar o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O prazo para cadastramento e entrega de documentos será de 13 de janeiro até às 12 horas de 14 de fevereiro de 2025.
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