Regulamentação de trabalho aos domingos e feriados é adiada para julho; entenda

A portaria determina que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em CCT

12:23 | Jan. 02, 2025

Por: Fabiana Melo
FORTALEZA-CE, BRASIL, 31-12-2024: A portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (foto: FERNANDA BARROS)

O Governo Federal adiou mais uma vez o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar aos feriados.

No meio de 2024, o início das regras foi adiado de agosto para 1º de janeiro de 2025. Agora, esse prazo foi para 1º de julho deste ano. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), editada em novembro de 2023. Ela determina que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em CCT.

Entenda a decisão

A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos.

A regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

Em janeiro de 2024, o MTE afirmou que reeditaria a portaria para incluir a divisão das atividades que precisam ou não de convenção coletiva para permitir o trabalho nessas datas.

À época, o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua, disse que a lei trata apenas do comércio de produtos.

Ou seja, atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, deveriam ter convenção para abrirem aos feriados.

Entrevista com o governador do Ceará, Elmano de Freitas | O POVO News

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