Governo sanciona nova lei para o combate do turismo sexual no Brasil

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, e altera a Lei Geral do Turismo, que está vigente desde 2008

O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Nº 15.073 que estabelece punições para empresas que colaborarem com práticas de turismo sexual no Brasil.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27, e altera a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771), que está vigente desde 2008.

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De acordo com o anunciado na portaria, caso os prestadores de serviços não cumpram com as medidas, eles poderão ser penalizados com “multa, cancelamento da classificação, interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento empresarial, de empreendimento ou de equipamento e cancelamento do cadastro.

Confira abaixo as ações que passarão a ser penalizadas:

  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos
  • Deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos
  • Promover, de forma direta ou oblíqua, empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual

O Projeto de Lei (PL) que instituiu a nova medida foi apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE), que informou que as novas penalidades “enviarão uma mensagem clara de que o Brasil não tolera o turismo sexual.”

"O turismo sexual envolve a exploração sexual no contexto de atividades turísticas, sendo uma prática prejudicial que viola a dignidade humana e prejudica a imagem do Brasil, além de estar ligada a crimes como tráfico de pessoas e exploração de menores”, destacou a senadora.

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