Governo do Ceará estabelece novas regras para exploração de loterias no Estado
Decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas estabelece edital para escolha de empresas para prestar o serviço no Estado
O governo cearense elaborou o decreto 36.656 para alterar as regras para a exploração das loterias em âmbito estadual. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira, 23, e determina a seleção de empresas para prestar o serviço no Estado sob a supervisão da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar).
"A exploração do serviço público estadual de loterias dar-se-á por delegação a permissionário ou a autorizatário credenciado em procedimento de chamamento público realizado pela CearaPar", diz o texto assinado pelo governador Elmano de Freitas (PT).
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Como justificativa para a medida, o governo do Estado aponta "a necessidade de potencializar as receitas do Estado a serem aplicadas em investimentos e políticas públicas relevantes para a população", mas não projeta valores arrecadados.
Um edital específico para essa seleção deve ser publicado pela Cearapar. Prazos para que essa nova etapa ocorra não foram expostos no DOE.
No entanto, o decreto 36.656 determina que não será permitido mais de uma permissão ou autorização para a exploração das loterias a um único "grupo econômico ou pessoa jurídica", "considerando também os demais estados".
"A exploração de serviços lotéricos estaduais segundo o regime anterior ao disposto neste Decreto, independente de sua modalidade ou fundamento, permanecerá vigente até a homologação do procedimento de credenciamento (da empresa escolhida para gerir o serviço)", observa o texto do decreto.
Quais loterias estão incluídas no decreto?
Na lista de loterias sob a responsabilidade do governo estadual estão:
- Loterias de apostas de quotas fixa, nos termos da Lei Federal n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023;
- Loteria de prognóstico específico, nos termos da Lei Federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
- Loteria de prognóstico numérico, em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso;
- Loteria instantânea, na qual é apresentado, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação;
- Loteria passiva, em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico).
O decreto diz ainda que "outras modalidades lotéricas poderão ser exploradas, desde que autorizadas em legislação federal."
Como vão funcionar as loterias sob a supervisão da Cearapar?
Mesmo sem o edital do chamamento público, o decreto estabelece as regras para a prestação de serviço sob a supervisão da Cearpar. São elas:
- A empresa credenciada manterá registro dos sacadores dos prêmios e/ou pessoas premiadas, pelo período 5 (cinco) anos, devendo também implementar mecanismos capazes de identificar a reiteração de premiações a um mesmo contemplado.
- Constatada a reiteração de premiações, nos termos do § 1º, deste artigo, a empresa comunicará à CearaPar, que avaliará a regularidade do processo, adotando as providências porventura cabíveis.
- É vedada a participação, em serviço público estadual de loterias, em qualquer de suas modalidades, de menores de idade, pessoas interditadas, pródigos e jogadores compulsivos.
- É proibida também a compra ou registro de aposta em favor das pessoas de que trata o caput, deste artigo.
"Os valores de prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de 90 dias corridos, a contar da divulgação da premiação, assim como eventuais multas e juros decorrentes da aplicação de penalidades previstas neste Decreto, serão revertidos ao Tesouro Estadual", observa o decreto assinado pelo governador.
Qual a taxa do governo e em quê vai ser aplicado?
O decreto explica que "os recursos decorrentes da exploração de serviços lotéricos estaduais, após as deduções e pagamentos devidos, sem prejuízo do disposto na
Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, terão a seguinte destinação:"
- 45% da receita para políticas de combate à fome e de redução da pobreza no Ceará; e,
- 45% da receita para o serviço público de saúde prestado pelo Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e,
- 10% destinado ao Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (FSPDS).
Como vai ser a fiscalização do serviço de loterias no Estado do Ceará?
Ter a Cearapar supervisionando a operação não exime as loterias estaduais de fiscalizar, de acordo com o governo. Caberá à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) essa missão, além de deter poder de polícia sobre o setor.
O documento ainda explica que as seguintes ocorrências são consideradas infrações pelo Estado:
- Exploração do serviço sem autorização;
- Exploração do serviço em modalidade diferente da autorizada;
- Exploração do serviço em descumprimento a obrigação legal ou regulamentar;
- Outras estabelecidas em edital de credenciamento (a ser lançado ainda).
Já a punição sobre essas infrações, julgadas e aplicadas pela Arce, serão estabelecidas após processo administrativo e podem resultar em:
- Multa, nos termos estabelecidos em edital de credenciamento;
- Interdição de estabelecimento;
- Cancelamento da autorização para exploração de serviços lotéricos
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