Governo do Estado renova decreto Papai Noel; entenda

Medida feita anualmente pelo governador do Ceará beneficia o comércio do Estado

12:25 | Dez. 24, 2024

Por: Armando de Oliveira Lima
ICMS de vendas de dezembro será parcelado pelo Estado em três vezes (foto: FCO FONTENELE)

O governador Elmano de Freitas (PT) assinou na manhã desta terça-feira, 24, o Decreto Papai Noel, que permite aos comerciantes parcelar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas realizadas em dezembro.

A quantidade de parcelas, disse o governador nas redes sociais, são três. Os vencimentos ocorrem em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.

"Todas as parcelas terão um valor fixo. O objetivo é aquecer ainda mais a nossa economia e fortalecer as empresas instaladas no Ceará", completou Elmano.

Detalhes sobre o decreto serão publicados na noite de hoje, 24 de dezembro, na edição do Diário Oficial do Estado, de acordo com o governador.

Como funcionou o Decreto Papai Noel nos anos anteriores?

Se as regras para o benefício concedido pelo governo cearense não mudarem, as condições para aderir ao Decreto Papai Noel inclui a exigência de que os comerciantes precisam estar enquadrados no regime de recolhimento normal e não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual (Cadine).

Quais segmentos tiveram direito ao parcelamento do ICMS?

Nas outras edições do decreto, os negócios beneficiados tinham as seguintes números de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnaes):

4713-0/01 (Lojas de departamentos ou magazines)

4713-0/02 (Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines)

4713-0/03 (Lojas duty free de aeroportos internacionais)

4752-1/00 (Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação)

4754-7/02 (Comércio varejista de colchoaria)

4755-5/02 (Comércio varejista de artigos de armarinho)

4756-3/00 (Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios)

4763-6/01 (Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos)

4763-6/02 (Comércio varejista de artigos esportivos)

4763-6/04 (Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping)

4773-3/00 (Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos)

4774-1/00 (Comércio varejista de artigos de ótica)

4782-2/02 (Comércio varejista de artigos de viagem)

Padre critica "troca" de Jesus por Papai Noel no Natal: "Meu deu um abuso" | O POVO NEWS

Mais notícias de Economia