Reforma tributária: cesta básica, repercussões e mais; veja os principais pontos

Conforme o projeto, haverá uma trava de 26,5% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que também pode ser chamada de alíquota padrão. Projeto segue para sanção presidencial

Com a aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, alguns pontos ainda estão sendo esclarecidos para a sociedade.

A cesta básica, por exemplo, contará com oito itens isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Veja mais abaixo quais são.

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Além disso, haverá um Imposto Seletivo, ou "imposto do pecado", sobre as bebidas açucaradas, assim como a retirada do saneamento básico da alíquota reduzida, em que teria desconto de 60% em relação à padrão. No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), houve um aumento na cobrança.

As mudanças, segundo o relator, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduzem a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 0,7 ponto porcentual. 

Há ainda uma trava de 26,5%, cabendo ao governo apresentar projetos com as mudanças necessárias para assegurar esse teto em até 90 dias após a implementação.

Conforme os setores imobiliário e comercial, há uma expectativa de que a população e as empresas sejam beneficiadas com as alterações, que ainda necessitam de sanção presidencial

Cesta básica: quais produtos estão isentos ou  com alíquota reduzida?

Uma das preocupações nas discussões sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica e que, portanto, teriam isenção do Imposto de Bens e Serviços (IBS - que substitui os tributos estaduais) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS que substitui os federais). São eles: 

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras)
  • Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e ovas)
  • Arroz, feijão e leite
  • Fórmulas infantis
  • Farinhas de mandioca, trigo e milho
  • Café, manteiga e margarina
  • Queijos como minas, mozarela, parmesão, prato e coalho
  • Pão francês

Porém, outros terão uma redução de 60% da alíquota padrão estipulada. Entre eles estão:

  • Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
  • Leite fermentado e compostos lácteos
  • Polpas de frutas e sucos naturais (sem açúcar e conservantes)
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Óleos vegetais como soja e milho
  • Frutas de casca rija regional, como castanhas e amendoins

Imposto do pecado: o que entra na lista?

O Imposto Seletivo (IS) é uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Até o momento estão inclusos: 

  • Cigarros
  • Bebidas açucaradas
  • Bebidas alcoólicas
  • Embarcações e aeronaves
  • Carros, incluindo os elétricos
  • Apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural

Setor imobiliário e comercial se mostra positivo com a aprovação

Para o deputado federal e presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), Luiz Gastão (PSD), a lei trará mais justiça tanto para os consumidores quanto para as empresas, com mais clareza sobre os custos dos impostos.

"Acredito que a reforma vai melhorar muito o ambiente de negócios, promovendo uma competição justa entre as empresas e, principalmente, trazendo clareza em relação a esses pontos. Então, acredito que vamos avançar muito."

Também reforçou que o maior desafio é que todos os segmentos têm expectativas e se consideram mais importantes. "Acham que é importante pagar menos imposto, mas é preciso ter uma visão global, entendendo que, com essa nova reforma, todos pagarão imposto sobre qualquer benefício que for concedido."

Ainda destacou que há muita desinformação sobre o que poderá haver de aumento de custos ou não, mas acredita que, a partir da aprovação e da sanção presidencial, será possível esclarecer melhor alguns pontos para a sociedade.

Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconheceu, em nota, o esforço para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. "O texto aprovado, fruto de um amplo debate entre parlamentares e setores econômicos, representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro."

Nesse sentido, ressaltou os avanços alcançados nos setores de comércio, serviços e turismo, como a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos, a inclusão de novos itens na Cesta Básica Nacional e a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALCs).

Contudo, a CNC reforçou que o setor de serviços, um dos maiores empregadores do país e responsável por grande parte da geração de renda, segue como um setor sensível que exige atenção especial.

"O texto carece de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade das empresas do setor. Também preocupa a ausência de medidas voltadas para micro e pequenas empresas, especialmente no âmbito do Simples Nacional."

No setor imobiliário, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) apontou que,entre os principais destaques, estão a criação de um regime de transição, que oferece maior segurança jurídica e previsibilidade para investimentos, e a ampliação dos redutores de alíquota.

"Para o setor de incorporação, o redutor subiu de 40% para 50%, enquanto no segmento de locação passou de 60% para 70%. Embora esses índices aumentem a carga tributária em relação ao cenário atual e fiquem abaixo do desejado (60% para incorporação e 80% para locação), contribuem para atenuar o impacto no preço final dos imóveis."

Entenda o que foi aprovado

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Agora, podem virar lei complementar itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

Por outro lado, o parecer retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária.

O que é a primeira regulamentação da reforma tributária?

Este primeiro projeto da regulamentação da reforma trata das regras de incidência dos novos impostos sobre o consumo: 

  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal
  • E o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual/municipal.

Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado", que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos, aprovada em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado.

  1. ICMS
  2. ISS
  3. IPI
  4. PIS
  5. Cofins

A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.

Na quinta-feira, 12 de dezembro, foi incluído no Senado um dispositivo para viabilizar a criação do Comitê Gestor do IBS em seu texto.

Essa definição estava no outro projeto de lei da reforma tributária, que ainda não avançou na tramitação no Senado.

A inclusão do dispositivo atende a um pedido do Ministério da Fazenda e também dos governos regionais, para viabilizar a operacionalização do sistema ao longo de 2025.

Quanto a população vai pagar de imposto com a reforma tributária?

Há uma trava aprovada para que a alíquota geral não possa passar de 26,5%

O que falta para a reforma tributária ser regulamentada?

Depois da votação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda deverá estabelecer um grupo de trabalho para sugerir o detalhamento das regras tributárias em um prazo de 60 dias. 

As mudanças acontecerão de forma gradual a partir de 2026, com todas as regras entrando em vigor até 2033.

Veja a linha do tempo da entrada em vigor da reforma tributária

2026

É iniciada a cobrança da CBS (parte do imposto federal do IVA dual), com alíquota inicial de 0,9 e do IBS, com 0,01.

2027

Início da cobrança integral da CBS, o que extinguirá definitivamente PIS e Cofins. 

Ainda inicia a cobrança do Imposto Seletivo (IS) ou imposto do pecado, com tributação maior do que a alíquota-comum, estimada pela Fazenda em 27,97% a categorias específicas.

Também sai de jogo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

2029

ICMS e ISS, impostos estadual e municipal, começam a ser reduzidos de forma escalonada em 1º de outubro de 2029 até 2032.

2033

ICMS e ISS são extintos, passando a valer alíquota cheia do IBS, que é a parte do IVA dual dos estados e municípios. 

(Com informações da Agência Estado, Agência Brasil e Beatriz Cavalcante)

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