Vai trabalhar em 24 de dezembro? Saiba os direitos do trabalhador

A véspera de Natal, 24 de dezembro, é ponto facultativo. Confira o que diz a legislação sobre os trabalhadores que serão recrutados nesse dia

08:00 | Dez. 18, 2024

Por: Danielle Christine
Entenda o que diz a lei sobre os direitos daqueles que vão trabalhar no dia 24 de dezembro (foto: Pexels / RafaPress)

O dia 24 de dezembro não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo a partir das 14 horas para os trabalhadores do serviço público federal, conforme estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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Ao mesmo tempo, a legislação trabalhista oferece proteção aos empregados celetistas que forem convocados para trabalhar nesse dia. Veja 

Trabalho no dia 24 de dezembro: o que diz a lei?

Se o empregador exigir que o funcionário trabalhe no período que seria ponto facultativo, este tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida garante que o trabalhador não seja prejudicado — seja por meio do descanso em outro dia, seja pela remuneração adicional.

Por outro lado, se o trabalhador faltar sem justificativa, pode enfrentar penalidades, que vão de advertências até a possibilidade de demissão por justa causa, dependendo do contrato de trabalho e das normas internas da empresa.

Trabalho no dia 24 de dezembro: setores essenciais e flexibilizações

Empregados de serviços considerados essenciais, como os setores de saúde, segurança e alimentação, geralmente têm escalas especiais de trabalho, mesmo em datas como 24 de dezembro.

Para esses casos, a compensação também deve ser negociada, podendo variar segundo convenções coletivas e acordos sindicais.

Além disso, muitas empresas adotam horários reduzidos no dia 24 para facilitar a conciliação com as festividades. Essa prática é definida pela política interna de cada organização e não é obrigatória.

Trabalho no dia 24 de dezembro: diferenças dos setores privado e público

Enquanto o ponto facultativo é mais comum em órgãos públicos, no setor privado não há obrigatoriedade legal de dispensar os funcionários na véspera de Natal.

Portanto, o trabalho no dia 24 de dezembro deve seguir as condições previstas no contrato de trabalho e nos acordos coletivos aplicáveis à empresa, segundo o Ministério da Gestão e Inovação.

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