Ufirce 2025: valor base de multas e tributos será reajustado em 5% no Ceará
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) fixou a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará em R$ 6,02969 para 2025. Desde 2021, quando a unidade passou a valer pelo IPCA, o aumento já contabiliza 28,74%A Unidade Fiscal de Referência do Estado (Ufirce) para cobrança de tributos e multas no Ceará vai sofrer uma alta de 5% em 2025 ante o valor deste ano.
É que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Governo do Estado fixou a Ufirce em R$ 6,02969 a vigorar a partir de 1º de janeiro.
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Em 2024, o valor está até 31 de dezembro em R$ 5,74, o que já havia representado uma alta de 4,5% em relação aos R$ 5,49 praticados em 2023.
O novo indexador está previsto na Instrução Normativa nº 155/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.
Vale destacar que a unidade é atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme a Lei nº 13.083/2000. Desde 2021, quando passou a valer nova regra, a alta na unidade já chega a 28,74% no Ceará.
Mas de um ano para o outro haverá um aumento de cerca de R$ 0,28 por cada Ufirce no Ceará.
Nos últimos 12 meses, o último IPCA de novembro acumula alta de 4,87% no Brasil e de 5,10% em Fortaleza, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Veja o histórico de altas da Ufirce ao longo dos anos no Ceará
- R$ 2,4257 para 2010
- R$ 2,6865 para 2011
- R$ 2,8360 para 2012
- R$ 3,0407 para 2013
- R$ 3,2075 para 2014
- R$ 3,3390 para 2015
- R$ 3,69417 para 2016
- R$ 3,94424 para 2017
- R$ 3,93123 para 2018
- R$ 4,26072 para 2019
- R$ 4,48977 para 2020
- R$ 4,68333 para 2021 - nova regra de reajuste pelo IPCA
- R$ 5,18625 para 2022
- R$ 5,49228 para 2023
- R$ 5,74952 para 2024
- R$ 6,02969 para 2025
Mudança no cálculo da Ufirce no Ceará
Em dezembro de 2020, devido ao período pandêmico, a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou a mensagem do Governo do Estado que reduzia a Ufirce de 24,28% para 4,31% para 2021.
Em virtude do contexto econômico excepcional, a unidade passou a ter o valor atualizado pelo IPCA somente para aquele ano, mas continua com a mesma base de cálculo desde então.
Antes, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.083, a correção era baseada no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getulio Vargas (FGV), que, em 2020, chegou a 24,28% nos últimos 12 meses pelo aumento do dólar e em função da pandemia.
A Ufirce serve de base para corrigir em janeiro todas as taxas de fiscalização e prestação de serviços, como aquelas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Portanto, desde 2021, quando a base de cálculo da unidade foi modificada, a alta já chega a 28,74% para o cearense no próximo ano.
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