Bebidas, remédios e futebol: entenda nova proposta para a Reforma Tributária
A expectativa é que as alterações sejam votadas nesta terça-feira, 17, na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado semana passada pelo Senado, mas voltou para a Casa após haver modificações
11:11 | Dez. 17, 2024
A Câmara dos Deputados rejeitou mudanças feitas na semana passada pelo Senado Federal no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. A expectativa é de que as alterações sejam votadas nesta terça-feira, 17 de dezembro, pelos parlamentares.
O que veio do Senado e será modificado na Câmara é que haverá a retomada do Imposto Seletivo, ou "imposto do pecado", sobre as bebidas açucaradas, assim como a retirada do saneamento básico da alíquota reduzida, com desconto de 60% em relação à padrão. No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), houve um aumento na cobrança.
Confira mais abaixo cada uma das mudanças detalhadas.
A Câmara, que aprovou a regulamentação da reforma em julho, analisa novamente o texto após modificações feitas pelos senadores na semana passada. Após a votação do texto pelos deputados, o projeto seguirá para sanção presidencial.
As mudanças, segundo o relator, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduzem a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 0,7 ponto porcentual. As concessões feitas pelos senadores elevavam o IVA médio para ao menos 28,6%.
Leia mais
Entenda as mudanças rejeitadas pela Câmara
Saneamento, água e biscoitos
Os senadores haviam equiparado o saneamento aos serviços de saúde, que contam com alíquota reduzida, mas que geraria um impacto de 0,38 na alíquota padrão do IVA.
O benefício foi derrubado sob a justificativa de que já está contemplado no mecanismo de cashback, ou seja, prevê a devolução de parte do imposto pago aos mais pobres.
Água mineral e biscoitos de consumo popular, que foram enquadrados na alíquota reduzida de 60% pelos senadores, voltaram à tributação original da Câmara (alíquota padrão).
Os dois itens, segundo Reginaldo Lopes, somados ao saneamento, representam renúncias tributárias de 0,51 ponto porcentual de alíquota padrão.
"Planos pet" ou serviços veterinários
Já os serviços veterinários, os chamados "planos pet", saíram da alíquota reduzida, com desconto de 60%, e voltaram para o desconto de 30%.
SAFs
A taxação da Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) aumentou para 8,5%. Anteriormente, o Senado havia reduzido o imposto para 5%.
Automóveis
Também foi restabelecido o texto que fixava dez critérios para tributar os automóveis com o Imposto Seletivo.
No Senado, o número de critérios havia sido cortado para cinco, o que, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), beneficiava os veículos elétricos.
Substituição tributária
Além disso, houve a volta da substituição tributária, pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra.
Bebidas açucaradas
As famosas bebidas açucaradas como refrigerantes, refrescos e chás prontos voltaram ao rol de produtos sujeitos ao imposto seletivo, que tem uma tributação maior. Anteriormente, elas haviam sido retiradas pelo Senado.
Atividades educacionais complementares
Estão fora da alíquota reduzida de 60%.
Setor imobiliário
Alíquota reduzida em 50% foi mantida, mas sem a previsão do benefício para estacionamentos.
Medicamentos
Foi rejeitada a mudança que excluiu a lista de remédios com alíquota zero para tratamentos de doenças como câncer, IST/Aids, doenças negligenciadas, além de vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus. Ao todo, 383 medicamentos serão beneficiados.
Aviação regional
O tamanho das aeronaves volta a ser de 150 assentos. No texto anterior, aprovado pelo Senado, estava prevista uma ampliação para 186 assentos.
O que é a primeira regulamentação da reforma tributária?
Este primeiro projeto da regulamentação da reforma trata das regras de incidência dos novos impostos sobre o consumo:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal
- E o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual/municipal.
Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado", que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos, aprovada em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado.
- ICMS
- ISS
- IPI
- PIS
- Cofins
A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.
Na quinta-feira, 12 de dezembro, foi incluído no Senado um dispositivo para viabilizar a criação do Comitê Gestor do IBS em seu texto.
Essa definição estava no outro projeto de lei da reforma tributária, que ainda não avançou na tramitação no Senado.
A inclusão do dispositivo atende a um pedido do Ministério da Fazenda e também dos governos regionais, para viabilizar a operacionalização do sistema ao longo de 2025.
Quanto a população vai pagar de imposto com a reforma tributária?
Até o momento, o que se sabe é que há uma trava aprovada para que a alíquota geral não possa passar de 26,5%.
No entanto, com as alterações no Senado, o cálculo preliminar era de 28,55%.
Já nesta segunda-feira, 17 de dezembro, após passar novamente pela Câmara dos Deputados, a estimativa é de que haja um corte de 0,7 ponto percentual nesta estimativa.
O que falta para a reforma tributária ser regulamentada?
Depois da votação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda deverá estabelecer um grupo de trabalho para sugerir o detalhamento das regras tributárias em um prazo de 60 dias.
As mudanças acontecerão de forma gradual a partir de 2026, com todas as regras entrando em vigor até 2033.
Veja a linha do tempo da entrada em vigor da reforma tributária
2026
É iniciada a cobrança da CBS (parte do imposto federal do IVA dual), com alíquota inicial de 0,9 e do IBS, com 0,01.
2027
Início da cobrança integral da CBS, o que extinguirá definitivamente PIS e Cofins.
Ainda inicia a cobrança do Imposto Seletivo (IS) ou imposto do pecado, com tributação maior do que a alíquota-comum, estimada pela Fazenda em 27,97% a categorias específicas.
Também sai de jogo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
2029
ICMS e ISS, impostos estadual e municipal, começam a ser reduzidos de forma escalonada em 1º de outubro de 2029 até 2032.
2033
ICMS e ISS são extintos, passando a valer alíquota cheia do IBS, que é a parte do IVA dual dos estados e municípios.
(Com informações da Agência Estado, Agência Senado, Agência Câmara e Beatriz Cavalcante)