ANS: Inadimplência em planos de saúde tem novas regras; veja o que muda
Norma que entrou em vigor no dia 1º de dezembro traz mudanças para notificação por falta de pagamentoA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, a partir do dia 1º de dezembro, entraram em vigor novas regras para a notificação de inadimplência nos planos de saúde, isto é, para a falta de pagamento das mensalidades.
Veja abaixo o comparativo entre as regras antigas e as novas.
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A mudança, regulamentada pela Resolução Normativa nº 593/2023, estabeleceu critérios específicos para os contratos firmados a partir do dia 1º, enquanto os contratos assinados até 30 de novembro continuam seguindo as antigas normas.
Agora há exigência de atraso de, no mínimo, duas mensalidades para que o contrato de plano individual ou familiar seja cancelado por inadimplência, que pode ocorrer de forma consecutiva ou não.
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Nas regras antigas bastava que uma mensalidade estivesse em aberto por mais de 60 dias nos últimos 12 meses do contrato para o cancelamento.
Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, a exclusão do beneficiário que paga diretamente à operadora será permitida apenas nas condições previstas no contrato.
Antes de qualquer exclusão haverá comunicação prévia das operadoras. As informações foram divulgadas pela ANS.
Meios de comunicação para notificações
As novas regras também ampliam os meios pelos quais os beneficiários podem ser notificados sobre débitos pendentes.
Com as mudanças, passam a ser aceitos:
- E-mails com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagens de texto (SMS ou aplicativos como WhatsApp), desde que o beneficiário responda à mensagem;
- Ligações telefônicas gravadas, com confirmação de dados;
- Carta, com AR dos Correios ou entrega via representante da operadora, com comprovante de recebimento.
A adoção de meios eletrônicos foi destacada pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, o qual enxerga um passo na modernização do setor.
“A inclusão dos meios eletrônicos, como mensagens de texto e whatsapp, além do e-mail, facilitarão a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora”, detalhou.
Para contratos assinados até 30 de novembro, as notificações continuam a ocorrer por carta, publicação em edital, contato presencial, meios eletrônicos e outros definidos em contrato.
Quem será contemplado com as regras?
Todos os beneficiários abaixo serão contemplados com as novas regras da mesma forma.
- Usuários de plano individual ou familiar, coletivos que pagam a mensalidade à administradora de benefícios;
- Empresários individuais que contrataram um plano coletivo empresarial;
- Empregados ou ex-empregados, servidores públicos, beneficiários vinculados a associações, sindicatos, conselhos profissionais que pagam a mensalidade diretamente à operadora;
- Beneficiários de operadoras de autogestão.
Objetivo das novas regras
O novo normativo busca assegurar que os consumidores sejam devidamente notificados em caso de inadimplência, tendo oportunidade de regularizar os pagamentos e evitar o cancelamento do contrato ou exclusão do plano.
A ANS reforçou a importância de os beneficiários manterem seus dados cadastrais atualizados junto às operadoras, garantindo que recebam as notificações.
Comparativo entre regras antigas e novas
Contratos firmados até 30/11/2024: Cancelamento por inadimplência com mais de 60 dias de atraso em uma única mensalidade, nos últimos 12 meses. Comunicação por carta ou outros meios previstos.
Contratos firmados a partir de 01/12/2024: Cancelamento permitido apenas após atraso de duas mensalidades, consecutivas ou não. Notificação por meios eletrônicos ou tradicionais, conforme a escolha da operadora e resposta do beneficiário.
A norma visa uniformizar e modernizar a relação entre operadoras e consumidores, adaptando as regras às novas tecnologias e fortalecendo os direitos dos usuários.
Leia os detalhes diretamente no site da ANS.
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