STF decide que contas do Metrofor não podem ser bloqueadas e seguem regime de precatórios

Supremo Tribunal Federal considerou, em decisão unânime, que empresa estatal presta serviço essencial e se configura como extensão da administração pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) não pode ter contas bloqueadas por ordem judicial em razão de cobrança de dívidas e devem seguir o regime de precatórios.

Com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, a Corte reafirmou entendimento de que empresas estatais, como o Metrofor, que atuam no chamado monopólio natural, sem competidores ou distribuição de lucros, configuram-se como uma extensão da administração pública.

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O relator da ação, o ministro Luiz Fux, já havia determinado a suspensão de todas as ordens de bloqueio de valores do Metrofor de forma liminar.

A decisão foi referendada pelo Plenário em maio deste ano, quando foi reconhecida a natureza de prestação de serviço público essencial e que sua descontinuidade traria risco à população.

A ação foi movida pelo governo do Ceará, questionando decisões tomadas pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho, autorizando a penhora de recursos do Metrofor para pagamento de dívidas.

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