Aneel abre consulta pública para melhorar setor de energia; entenda

Entre as propostas está a compensação dos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e o ressarcimento por danos elétricos

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública que visa a adaptar normas relacionadas à transmissão e à distribuição de energia elétrica. 

O foco é na melhoria do atendimento dos agentes do setor elétrico durante situações de emergência e na propagação de boas práticas sobre resiliência de redes. As contribuições podem ser enviadas até o dia 12 de dezembro, por meio deste link.

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A decisão vem após o recente aumento na frequência e na gravidade de eventos climáticos extremos no Brasil, como a calamidade vivenciada este ano no Rio Grande do Sul

Entre as propostas está a compensação dos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.

Durante a reunião pública, a diretora relatora do processo, Agnes da Costa, ressaltou que a obrigação dos concessionários, pelo contrato, é de gerir o seu negócio para garantir níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação do serviço em qualquer situação.

Nesse sentido, a ação da Aneel no processo seria contribuir para que isso ocorra, gerando os incentivos apropriados para o concessionário. Também reforçou a necessidade de melhoria do processo de comunicação com o consumidor.

"Prestar ao consumidor a melhor informação existente atenua os efeitos em suas vidas de um evento climático extremo, e tal medida deve estar no contexto de gestão de crise e ser tão prioritária quanto o restabelecimento do serviço, não podendo ser relegada a segundo plano", destacou.

Na recomendação, há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação. Outro ponto são os requisitos mínimos para os planos de contingência para reestabelecer o serviço de forma eficiente em caso de eventos climáticos extremos.

Entenda os principais pontos para o atendimento ao consumidor

Um dos principais pontos é a compensação financeira ao consumidor quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural em situações de emergência.

A compensação seria realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.

Além disso, há o ressarcimento em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade, que atualmente não está prevista na Resolução 1000/2021.

Por fim, de acordo com a proposta de norma, as distribuidoras deverão comunicar aos consumidores sem energia elétrica, em até 15 minutos, que estão cientes da interrupção ocorrida, assim como informar a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a volta do fornecimento.

As distribuidoras precisam, ainda, manter sítio eletrônico atualizado a cada cinco minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento dos requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições cabíveis.

Aneel recomenda planejamento para eventos extremos

O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade expressa na proposta em consulta pública pela Aneel.

Entre as medidas que a agência pretende exigir, está a poda da vegetação em casos de risco, que é uma atribuição das prefeituras municipais.

No entanto, a recomendação é que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço, com um plano de manejo vegetal da sua área de atuação.

A atualização e o relatório deverão ser anuais, com especificação das medidas tomadas, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas.

Outro ponto é que transmissoras e distribuidoras terão que elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos.

Os planos precisam incluir treinamentos de equipes, simulações, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas de acordo com níveis de gravidade do evento. As transmissoras deverão encaminhar as medidas para a Aneel e o Operador Nacional do Sistema (ONS).

Por fim, o plano de comunicação a ser publicado pelas distribuidoras deverá prever a notificação ao poder público imediatamente após a identificação de um evento crítico. As distribuidoras deverão garantir canal de comunicação exclusivo, com atendimento humano de 24 horas.

A agência também sinalizou na proposta as penalidades previstas em casos de descumprimento da norma em estudo, em especial nos pontos relacionados ao plano de contingência, ao manejo da vegetação e às ações para comunicação eficiente com consumidores e poderes públicos.

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