Vai ter exclusão de atividades no MEI em 2025? Entenda

Última modificação na legislação que rege os microempreendedores individuais ocorreu em 2023, com a inclusão da atividade de caminhoneiro

O Serviço Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae-CE) confirmou que não haverá exclusão de atividades da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) para 2025, conforme notícias falsas que circularam nas redes sociais ao longo desta semana.

O boato de exclusão de atividades do MEI é, inclusive, recorrente, tendo ocorrido um pouco antes do segundo turno das eleições municipais de 2024. Fake news semelhante também foi veiculada no decorrer do ano passado.

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Contudo, a última revisão oficial feita pelo Governo Federal sobre as ocupações permitidas no MEI, que totalizam 466, ocorreu em 2023 com a inclusão da atividade de “caminhoneiro”.

Segundo enfatiza o analista da unidade de relacionamento com o cliente do Sebrae, Alan Girão, “toda e qualquer notícia publicada recentemente sobre isso é realmente falsa, porque se aproveitam desse senso comum de que, como novas atividades são sempre criadas e outras retiradas”.

Ele acrescenta que “é importante entender primeiro qual é o fundamento dessa notícia falsa. As atividades incluídas no MEI são pequenos negócios em que a pessoa trabalha sozinha ou com sua família, ou no máximo com um funcionário registrado”.

Regras de faturamento

Essa definição de quais atividades são permitidas passa também pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme explica o analista. “Quando uma atividade empresarial tem um potencial de baixo faturamento – ou seja, quando a pessoa consegue exercer essa atividade com um faturamento inferior a R$ 81 mil reais, ela pode ser enquadrada como microempreendedor individual”, afirma.

“Um exemplo aqui é o motorista por aplicativo. Esse profissional dificilmente consegue faturar mais do que R$ 81 mil em um ano. Por isso, foi permitida a regulamentação como MEI em 2020. Já, por exemplo, um advogado. Normalmente, advogados trabalham com valores nas ações judiciais que superam esse limite, por isso, a atividade não é permitida como MEI, mas sim como microempresa (ME)”, exemplifica Alan Girão.

"O MEI tem a característica de que o percentual pago é sempre um valor fixo mensal. Então, por exemplo, hoje, o MEI paga R$ 72 reais de boleto. Esse valor é fixo, tanto se ele faturar R$ 1, quanto se ele faturar R$ 81 mil reais ao ano", pontua.

"A conta é assim: é 5% do salário mínimo, mais R$ 1 real. Então, como o salário mínimo está em R$ 1.420, esses 5% ficam em R$ 71. Aí, somando com R$ 1 real, o valor fica em 72 reais", conclui.

Diferença para Microempresa

Ele acrescenta que “quando uma atividade é permitida apenas como microempresa, a grande característica é que ela perde a simplicidade de abertura. Para abrir uma microempresa, é necessário ter um contador. Além disso, o processo de declaração anual e o percentual de impostos pagos se tornam valores muito superiores aos pagos por um MEI”.

“Normalmente, a microempresa enquadrada no Simples Nacional paga a partir de 4% sobre o faturamento da empresa, mas esse percentual pode chegar a mais de 20% sobre o faturamento a depender da atividade empresarial", observa.

"Por exemplo, agências de publicidade, no segmento de serviços, podem pagar até 23% de imposto. Já um supermercado, que fatura, por exemplo, R$ 300 mil por ano, pode pagar cerca de 12%. Isso varia de empresa para empresa”, afirma.

Alerta

Por fim, o analista da unidade de relacionamento com o cliente do Sebrae, Alan Girão, alerta para a necessidade de se "tomar cuidado com as notícias recebidas. É importante sempre verificar se outras fontes estão corroborando aquela notícia".

"Normalmente, uma notícia impactante como essa, sobre exclusão de atividades empresariais, impacta muito a economia. Então, provavelmente ela estaria sendo publicada em outros portais. Se poucas pessoas estão falando sobre o assunto, a pessoa deve ficar atenta e ter um senso mais crítico antes de aceitar a primeira notícia que recebe sobre esse tipo de assunto", conclui.

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