Apostas online: 17 empresas devem prestar esclarecimentos ao Senacon
Em ação preventiva, a Secretaria Nacional do Consumidor solicita esclarecimentos às bets sobre publicidade de apostas, bonificações e restrições a menores. Empresas têm dez dias para responderEmpresas de apostas online deverão apresentar informações detalhadas, em dez dias, sobre publicidade, bonificação e restrições ao acesso de menores de idade. As 17 bets foram notificadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) nesta sexta-feira, 1º.
A notificação ocorre em meio ao aumento de casos relacionados aos impactos negativos das apostas em consumidores vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e indivíduos com propensão ao endividamento.
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Entre eles, beneficiários do Bolsa Família, que chegaram a gastar R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto, segundo nota técnica do Banco Central.
Conforme a pasta, a notificação é amparada pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a proteção do consumidor como princípio fundamental da ordem econômica e da transparência nas relações de consumo.
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Confira as empresas notificadas
- Bet365
- Betano
- KTO
- 1xBet
- Parimatch
- Sportingbet
- Betnacional
- Superbet
- Rivalo
- EstrelaBet
- IO (Sportsbet.io)
- Bet Sul
- Betfair
- PixBetc
- Pix365
- Esportes da Sorte
- Vai de Bet
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, explica que o aumento de práticas promocionais e bonificações podem expor os consumidores a riscos. O objetivo é, segundo ele, assegurar que as empresas ajam dentro dos limites da lei.
Dentre os esclarecimentos, é preciso que as empresas apresentem detalhes sobre políticas de bonificação, marketing e comunicação. Além de explicar como visam prevenir o jogo patológico e proteger menores de idade e consumidores vulneráveis.
“É fundamental que as empresas de apostas tenham uma política clara de comunicação sobre os riscos associados ao jogo”, afirma o diretor do Departamento de Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral.
O consumidor tem o direito de tomar decisões conscientes, informado sobre as chances reais de ganho e os riscos. “Qualquer prática que comprometa esse direito será alvo de fiscalização”, completa.
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