Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta
A exclusão valerá a partir de 1º de janeiroAs micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira, 31, serão excluídas do regime.
A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
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Caso seja excluído ou não concorde com a dívida, veja o que fazer abaixo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) verifica, periodicamente, se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional.
Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
As empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.
Quais são as principais irregularidades?
Segundo a RFB, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Como pagar as dívidas?
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa.
O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
O que fazer se não concordar com a dívida ou se não for paga?
A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da RFB, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.
Além disso, o micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação dos negócios.