Governo afirma que não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

De acordo com a publicação, "informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego"

11:13 | Out. 23, 2024

Por: Fabiana Melo
Além disso, reforçou que ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Governo Federal afirmou que não vai custear seguro-desemprego com multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a publicação, "informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego."

Além disso, reforçou que ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa, assim como instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional.

"Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do governo federal."

O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador.

"Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador", explicaram.

Outro engano apontado pelo Poder Público é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo.

"A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal."

A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa no parágrafo 1º do seu Artigo 18, criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, para evitar demissões injustificadas.

"A tese de “transformação da multa em imposto” é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional", ressaltam.

De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Ou seja, o Governo Federal "não pode destinar esses recursos para fins quaisquer."

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