Resultado da 2ª fase da OAB 41: saiba como consultar lista preliminar

A OAB divulgou nesta quarta-feira, 16, o resultado preliminar da 2ª fase do 41° Exame de Ordem Unificado; saiba como consultar e veja data de recurso

23:26 | Out. 16, 2024

Por: Danielle Christine
Saiba como consultar resultado preliminar da 2ª fase da OAB 41º e veja até quando pode entrar com recurso (foto: Iamat)

A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) divulgou a lista preliminar dos aprovados na 2ª fase do 41° Exame de Ordem Unificado nesta quarta-feira, dia 16 de outubro, no site oficial da OAB. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) também disponibilizou os resultados em seu portal.

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Após a análise dos recursos, a OAB divulgará o resultado final do exame no dia 31 de outubro de 2024.

As provas da 2ª Fase do Exame OAB 41 foram aplicadas no dia 22 de setembro em todo o Brasil. Já a 1ª Fase aconteceu dia 28 de julho.

A segunda foi dividida em duas provas: uma redação de peça profissional sobre o tema da área jurídica (direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial ou Tributário) e quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema.

2ª fase da OAB 41: confira datas e veja como consultar resultados

Para consultar os resultados, os candidatos devem entrar nos portais dos seguintes sites:

Confira datas dos resultados:

  • 1ª Fase - resultado oficial - 27 de agosto de 2024 (27/08/2024)
  • 2ª Fase - resultado preliminar - 16 de outubro de 2024 (16/10/2024)
  • 2ª Fase - resultado oficial - 32 de outubro de 2024 (31/10/2024)

Confira datas dos exames:

  • 1ª Fase do 41° Exame de Ordem Unificado - 28 de julho de 2024 (28/07/2024)
  • 2ª Fase do 41° Exame de Ordem Unificado - 22 de setembro de 2024 (22/09/2024)

2ª fase da OAB 41: até quando pode entrar com recurso e como fazer

Em caso de não aprovação, os candidatos terão das 12h do dia 17 de outubro de 2024 até às 12h do dia 20 de outubro de 2024 para fazer interposição de recurso contra a correção.

Para realizar a correção, certifique-se onde a banca pode ter errado na avaliação. Para cada questão objetiva, discursiva ou peça profissional, deve-se redijir um recurso separado, cada um até 5 mil caracteres.

Quando finalizados os recursos, devem ser interpostos exclusivamente por meio do site oficial da OAB, dentro do prazo estabelecido.

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