IR 2024: pagamento do último lote é liberado; saiba como receber

No Ceará, estão contemplados 9.416 contribuintes que receberão cerca de R$ 24,5 milhões

09:53 | Set. 30, 2024

Por: Fabiana Melo
Para saber se a sua restituição estará disponível neste lote, você deve acessar a página da Receita e clicar em "Meu Imposto de Renda" (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O pagamento do último lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi liberado nesta segunda-feira, 30. Ao todo, serão distribuídos pouco mais de R$ 1 bilhão para mais de 511 mil brasileiros.

No Ceará, estão contemplados 9.416 contribuintes que receberão cerca de R$ 24,5 milhões. O lote também abarca restituições residuais de anos anteriores. Confira aqui se você será beneficiado. 

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração.

Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. A quantia será devolvida por meio da conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

Lista de prioridades

Cerca de 40% do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Os residentes no Rio Grande do Sul que regularizaram a declaração em julho entraram na lista de prioridades. No mês passado, 47.238 contribuintes gaúchos receberam restituição, inclusive de exercícios anteriores.

Em relação à lista de prioridades, estão distribuídos da seguinte forma:

  • Chave Pix ou Declaração pré-preenchida: 201.381 contribuintes
  • Não prioritários: 106.289 contribuintes 
  • Residentes do Rio Grande do Sul: 86.570 contribuintes 
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 75.686 contribuintes
  • Maior fonte de renda do magistério: 23.180 contribuintes 
  • Idosos acima de 80 anos: 11.188 contribuintes
  • Deficiência física ou mental ou moléstia grave: 6.731 contribuintes

Malha fiscal

De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas.

Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição de Imposto de Renda.

Em 27% (394.679 declarações), os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar. Já em 2% das declarações retidas (32.345 declarações), os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.

Além disso, 33.289 contribuintes que declararam residência no Ceará, estão em malha fiscal. Os principais motivos de retenção em 2024 são:

  • 57,4% - Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções
  • 27,8% - Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes
  • 9,4% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf
  • 2,7% - Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF
  • 1,6% - Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento
  • de rendimentos na Dirf
  • 1,1% - Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar

IR 2024: o que fazer se você não receber a restituição?

Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB).

Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

IR 2024: o que acontece com quem não resgata a restituição?

Caso o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

IR 2024: Como saber se você está contemplado no último lote de restituição?

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre a liberação das restituições do Imposto de IRPF e a situação cadastral do CPF. 

IR 2024: veja as novidades deste ano

A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

Além disso, os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram.

A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo, fica sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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