Quem pode atualizar valor do imóvel e pagar imposto de renda mais barato? Entenda

Pessoas físicas e jurídicas terão que avaliar se valerá a pena ou não optarem pela atualização em cada caso, segundo especialista do Creci Ceará

Os valores dos imóveis declarados no imposto de renda podem ser atualizados a partir desta semana e seguirão até 16 de dezembro, permitindo um pagamento menor de tributos. Essa mudança foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Lei Nº 14.973.

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A iniciativa visa compensar a queda na arrecadação decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, que será implementada pelo Governo Federal a partir de 2025.

Com a atualização do valor dos imóveis, o pagamento dos tributos será imediato, resultando em uma entrada antecipada nos cofres públicos.

Entretanto, ainda não há expectativa de quanto será arrecadado pelo governo antecipadamente, já que não houve previsão no projeto de lei do orçamento de 2025, enviado ao Congresso Nacional em agosto.

O governo disse não ter feito cálculos, pois o impacto dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

Quem tem direito à atualização?

A medida é válida tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, isto é, empresas.

Quais os prazos para atualização?

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Como fazer para atualizar?

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat", disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na internet, a partir de 23 de setembro de 2024.

Quanto fica o imposto para atualizar?

Será aplicada uma alíquota de 4% no imposto de renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e do valor atualizado para pessoas físicas.

No caso das pessoas jurídicas, este montante será de 6%, além de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quanto era o imposto antes?

As pessoas físicas pagavam de 15% a 22,5% de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda dos imóveis.

Enquanto as pessoas jurídicas pagavam 15% de imposto de renda e 9% de CSLL, que poderiam, chegar juntos a 34%, a depender da tributação da empresa.

Vale a pena optar pela atualização?

Depende. A RFB permite que quem atualiza o valor do imóvel deduza a diferença entre o montante novo e o preço anterior da base de cálculo, gerando menos tributos, apesar das alíquotas cobradas na venda não mudarem.

No entanto, nada poderá ser deduzido se as pessoas ou empresas venderem o imóvel em até três anos depois da atualização.

Do quarto ano em diante, o desconto aumenta em oito pontos percentuais (p.p.) ao ano até atingir 100% em 15 anos sobre o valor do imóvel atualizado e o valor antes da atualização.

O diretor tesoureiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci Ceará), Asael Costa, afirma que pessoas físicas e jurídicas terão que avaliar, individualmente, se valerá a pena ou não optarem pela atualização em cada caso.

Isso porque a atualização do valor ocorre por meio do pagamento imediato sobre o ganho de capital, com alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas e de 6% para pessoas jurídicas. “Mas você só vai ficar isento de pagar imposto daqui a 15 anos”, segundo Asael.

Além disso, há circunstâncias anteriores em que o imposto sobre o ganho de capital não precisava ser pago, como em imóveis adquiridos antes de 1969, com valor de até R$ 440 mil ou quando se vendia um imóvel para adquirir outro em menos de seis meses, cita o diretor.

Mais informações sobre a medida

O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta.

O regime inclui bens de origem lícita mantidos no Brasil e no exterior.

*Com informações de Révinna Nobre e da Agência Brasil

Como se organizar para comprar seu imóvel | Dei Valor

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