Sefaz-CE estende prazo para regularização das empresas do Simples Nacional; veja

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) estendeu, até o dia 30 de dezembro de 2024, o prazo para pagamento da multa autônoma, com direito a dedução, do Simples Nacional.

A medida é de caráter excepcional, aplicando-se aos contribuintes optantes do sistema de contribuição, que terão restabelecidos os descontos previstos na instrução normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)

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Os valores pendentes de pagamento da multa autônoma, atualizados conforme a previsão da nova decisão, poderão ser consultados via Ambiente Seguro a partir da próxima semana.

Após o prazo final, caso os valores não sejam regularizados mediante pagamento à vista ou parcelado, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme os termos e prazos previstos.

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

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