Sefaz-CE estende prazo para regularização das empresas do Simples Nacional; veja

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano

09:49 | Set. 24, 2024

Por: Fabiana Melo
BÁRBARA MOIRA: 19-06-2020: A medida é de caráter excepcional, aplicando-se aos contribuintes optantes do sistema de contribuição (foto: BÁRBARA MOIRA)

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) estendeu, até o dia 30 de dezembro de 2024, o prazo para pagamento da multa autônoma, com direito a dedução, do Simples Nacional.

A medida é de caráter excepcional, aplicando-se aos contribuintes optantes do sistema de contribuição, que terão restabelecidos os descontos previstos na instrução normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)

Os valores pendentes de pagamento da multa autônoma, atualizados conforme a previsão da nova decisão, poderão ser consultados via Ambiente Seguro a partir da próxima semana.

Após o prazo final, caso os valores não sejam regularizados mediante pagamento à vista ou parcelado, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme os termos e prazos previstos.

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

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