Veja como regularizar bens no Brasil e no exterior com desconto no imposto
Interessados podem aderir programa de regularização do Governo Federal até o dia 15 de dezembroA Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a medida referente ao programa que permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.
O projeto regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), publicado na Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro deste ano. Veja mais detalhes abaixo.
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Como regularizar os bens?
Para aderir à medida, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de multa de 100% sobre o imposto, o que totaliza 30% de recolhimento.
Qual o prazo para a regularização?
O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat", disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, a partir de 23 de setembro de 2024.
Mais informações sobre a medida
O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta.
Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil.
Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa, de acordo com a Receita.