iFood lança portal de dados e diz que entregadores trabalham 31,1 horas mensais pelo app

A empresa de delivery de comida e mercado iFood declarou que houve uma redução na média de horas trabalhadas pelos entregadores do aplicativo, de 33,8 horas por mês em 2022 para 31,1 horas por mês em 2023. As informações constam em uma plataforma denominada "Portal de Dados", divulgada nesta quarta-feira, 19, em um evento com jornalistas em Brasília.

A base de dados contém informações administrativas sobre o perfil da atividade de entrega, o perfil dos entregadores da plataforma e o impacto de benefícios da empresa. O lançamento ocorre em meio a negociações pela regulamentação das atividades de trabalhadores em aplicativos.

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A expectativa de representantes da empresa é de que as discussões sobre a regulamentação das atividades dos entregadores sejam retomadas no ano que vem. O governo encaminhou ao Congresso Nacional, em março deste ano, um projeto de lei sobre os motoristas de aplicativos, que não inclui serviços como do iFood e do Rappi.

De acordo com o "Portal de Dados", a média de entregadores ativos no iFood em 2022 foi de 193,5 mil, enquanto em 2023 esse número subiu para 243,5 mil. Menos de 1% dos entregadores trabalham mais de 180 horas por mês, e cerca de 90% deles trabalham até 90 horas por mês, segundo o levantamento da empresa.

Além disso, entre 2022 e 2023, houve um aumento de 9,2% no ganho bruto médio por hora dos entregadores, diz o iFood. Considerada uma jornada média de 20 horas semanais, a remuneração bruta seria de R$ 1.901,60 em 2022 e R$ 2.076,80 em 2023. Em 40 horas semanais, o ganho médio bruto seria de R$ 3.803,20 em 2022 e de R$ 4.153,60 em 2023. Os valores representam uma renda bruta mensal acima do salário mínimo nacional vigente nesses anos, de R$ 1.212 em 2022 e de R$ 1.320 em 2023, ressalta o iFood.

Em relação à média dos ganhos por cada hora, entre 2022 e 2023, o valor subiu de R$ 23,40 para R$ 25,50 entre os que trabalham até 90 horas por mês. Entre os que trabalham entre 90 horas a 180 horas, a cifra saiu de R$ 24,30 para R$ 26,80, e entre os que trabalham mais de 180 horas, de R$ 23,90 para R$ 27. Segundo o iFood, não há cobrança da empresa sobre os ganhos dos entregadores.

"Esse lançamento dos dados vem contribuir para políticas públicas baseadas em discussões efetivas", afirmou o diretor de Políticas Públicas do iFood, João Sabino, ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O iFood diz considerar que o PL dos motoristas, paralisado no Congresso, traz "avanços significativos", como o reconhecimento de que esse trabalho é "intermediado" por essas empresas e de que esses entregadores são "trabalhadores autônomos por plataformas".

No entanto, na mesa de discussões, há uma proposta de criação de uma plataforma que cruze dados de todas as empresas de aplicativos. A partir disso, então, que se daria uma regulamentação de temas como jornada de trabalho e piso mínimo.

Representantes do iFood entendem que é baixa a média da jornada de trabalho dos entregadores dentro do aplicativo. Além disso, eles afirmam que as demandas de trabalho são sazonais, com frequências maiores nos horários de almoço e de jantar.

Por outro lado, a empresa dispõe informações do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) que mostram que 52% dos trabalhadores de aplicativos têm a atividade como única fonte de renda, mas de maneira multiplataforma, ou seja, em mais de um aplicativo num mesmo dia.

Na prática, um mesmo trabalhador pode ter uma ampla jornada num dia, mas em aplicativos distintos. A regulamentação dessa atividade, portanto, necessitaria de um acordo no setor para integrar os dados de um mesmo trabalhador em todos os aplicativos.

Outro ponto de debate recai sobre a imposição de uma alíquota de contribuição previdenciária de 7,5%, prevista no PL dos motoristas. O iFood diz considerar o porcentual muito semelhante às condições da CLT, o que não seria adequado para trabalhadores autônomos, de curta jornada e que recebem os repasses cheios.

"Não cobrar nada do entregador tem implicações. O ganho líquido para o motorista é diferente, porque tem que descontar a taxa também. O nosso engloba o valor total", argumenta Sabino.

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