TJCE planeja arrecadar R$ 4,5 milhões com negociações do Refis
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, e contemplará débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2023
12:29 | Ago. 22, 2024
Os cearenses que possuem dívidas decorrentes de processos judiciais com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já podem regularizar sua situação por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis).
Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado
Ao todo, a previsão é de arrecadar cerca de R$ 4,5 milhões, sendo que R$ 4 milhões se referem às custas processuais e o restante (R$ 500 mil) em relação aos demais débitos devidos ao poder judiciário cearense.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, e contemplará débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscimos, quando for o caso, em moeda corrente.
No caso de parcelamento, cada uma delas será atualizada pelo IPCA-E, até o dia do seu respectivo vencimento, contado da data do pedido de adesão ao programa.
Leia mais
Além disso, poderá ser quitado com descontos que vão de 40% a 100% dos juros e das multas, a depender do prazo de pagamento.
A pendência deve ser consolidada, individualmente, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente. As operações que podem ser negociadas pelos cidadãos são:
- Créditos tributários das receitas de custas das serventias judiciais
- Taxas judiciais
- Preparo dos recursos
- Taxa de fiscalização judiciárias e outras despesas
- Alienação de materiais e equipamentos
- Multas contratuais
- Multas aplicadas em processos de natureza civil
- Outros débitos eventuais
Importante ressaltar que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300, para os oriundos de custas processuais ou a R$ 500 para os de outra natureza.
O benefício pode ser solicitado no site do TJCE. A adesão ao programa pode ser feita em até 60 dias após a publicação da lei, ou seja, até o dia 20 de outubro.