Comprou passagem da Voepass e o voo teve a rota suspensa? Veja o que fazer
A companhia Voepass suspendeu suas rotas entre Fortaleza e Juazeiro do Norte, no Ceará, após ser envolvida em um acidente aéreo em São Paulo
14:32 | Ago. 14, 2024
A companhia Voepass suspendeu as rotas entre Fortaleza e Juazeiro do Norte, no Ceará, e entre a Capital e Fernando de Noronha (PE), após ser envolvida em um acidente aéreo na cidade paulista de Vinhedo na sexta-feira, 9. O POVO mostra quais são os direitos se você comprou passagem em uma frequência afetada.
A Voepass foi questionada até quando vai a suspensão e o detalhamento das rotas operadas e suspensas no Estado, bem como se haverá reembolso dos valores pagos, realocação de voos a outras companhias aéreas e se a empresa detém um canal para os clientes tirarem dúvidas.
Entretanto, a companhia limitou-se a informar em nota que: “Lamenta os contratempos causados pelo contingenciamento de sua rota. Estamos trabalhando para minimizar transtornos aos nossos clientes. Todos os passageiros estão sendo alocados em outros voos.”
A Fraport, concessionária do Aeroporto de Fortaleza, esclareceu que, de fato, os voos de Fortaleza para Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte, com operação da Voepass, foram cancelados.
Já as rotas da Capital para Aracati (CE), Mossoró (RN) e Campina Grande (PB), da Voepass, permanecem previstas, segundo a Fraport.
"Orientamos que antes de comparecerem ao aeroporto os passageiros se certifiquem do status do seu voo e façam contato com a empresa aérea. Para mais informações sugerimos fazer contato com a Voepass", adicionou a concessionária.
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Sobre o caso, que ainda envolve a parceria da empresa com a Latam, a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), Renata Abalém, explica o que pode ser feito.
Se o voo for cancelado por qualquer companhia aérea, os passageiros têm direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem, à realocação em outros voos disponíveis na mesma empresa ou, em algumas situações, em outras empresas – neste caso, sem obrigação legal –, segundo Renata.
A especialista esclarece, ademais, que quando uma passagem aérea é comprada de uma empresa, mas o voo é operado por outra, cuja prática é conhecida como “codeshare”, a responsabilidade é solidária entre as duas companhias.
“Os direitos dos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos incluem suporte de comunicação a partir de uma hora de atraso, alimentação a partir de duas horas e hospedagem em casos de atrasos superiores a quatro horas, além de transporte de ida e volta”, detalha.
A advogada ressalta, também, que as obrigações de assistência são similares entre as empresas, independentemente da companhia ou tipo de voo.
A única exceção é o valor de compensação financeira imediata, o qual é diferente para voos nacionais e internacionais.
“Em situações de emergência, a responsabilidade é solidária, mas geralmente a empresa que executa o transporte é a que está mais próxima do passageiro e, portanto, a mais indicada para resolver as questões”, explica a advogada.
Já em situações de “overbooking”, isto é, quando a companhia aérea vende mais passagens do que dispõe de assentos no avião, a empresa negocia com as pessoas que não puderam embarcar, oferecendo, comumente, dinheiro, passagens extras e milhas, conforme Renata.
Entretanto, caso não haja acordo, a instituição terá que pagar uma compensação financeira imediata de 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para voos domésticos e 500 DES para voos internacionais, em que cada unidade custa R$ 6,6456, de acordo com a advogada.
O POVO solicitou entrevista por telefone sobre o tema com o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), mas não obteve retorno.
*Atualizado às 14h53min com informações enviadas pela Fraport.