CriArt aceita proposta para pagamento de rescisões pendentes há um ano

|80 AFETADOS| Empresa teve contrato com a Cagece encerrado em 2023 e teria deixado de pagar parte de direitos trabalhistas a terceirizados; acordo segue para homologação judicial

Pelo menos, 39 profissionais contratados pela CriArt Serviços para realizar trabalho terceirizado para a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) denunciaram não ter recebido parte dos direitos trabalhistas a que tinham direito com o encerramento do contrato entre as duas empresas, ocorrido em agosto do ano passado.

O número de trabalhadores afetados seria ainda maior, de aproximadamente 80 pessoas e somente os 25 processos que já resultaram em condenação judicial somam cerca de R$ 1 milhão. Os principais problemas apontados seriam a falta de pagamento dos 40% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da falta de recolhimento mensal de algumas parcelas do fundo. Em nota, a Cagece informou “que tem realizado todos os acompanhamentos, notificações e medidas relacionadas à ocorrência envolvendo a empresa terceirizada Criart Serviços”.

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Nesta segunda-feira, 5, contudo, a empresa aceitou proposta feita pelo escritório de advocacia que representa os trabalhadores. Por sua vez, representantes da CriArt disseram em entrevista ao O POVO que os problemas foram “fatos isolados”. O acordo, que não teve detalhes divulgados, segue para homologação judicial, com previsão inicial de que o processo leve até 30 dias.

O advogado Carlos Magno, cujo escritório representa judicialmente os 39 ex-terceirizados da CriArt que prestavam serviço à Cagece, disse que, inicialmente, foi solicitado à Justiça, “o bloqueio das contas da empresa para que aquelas condenações fiquem garantidas”.

De acordo com uma fonte que falou em condição de anonimato ao O POVO, o contrato entre a CriArt e a Cagece foi firmado ainda em 2013. “Eu estou desde o início. Algumas pessoas do grupo que não recebeu os valores podem ter entrado depois, mas eu entrei realmente desde o começo e fiquei até o fim. Foram dez anos de trabalho”, ressaltou. “Quando acabou o contrato foi todo mundo demitido. Os encargos rescisórios pagaram em atraso, mas não pagaram os 40% da multa rescisória e na minha carteira não está dada a baixa no contrato por conta dessa pendência”, acrescentou.

“Eles têm quatro meses de recolhimento não feito de FGTS, no meu caso, que são três meses de 2021 e o último mês do recolhimento de FGTS, em agosto de 2023. Eles não pagaram esses quatro meses e nem os 40% do valor do FGTS. A gente foi lá na empresa duas vezes. Algumas outras pessoas do contrato chegaram a ligar”, relatou a fonte.

“A conversa sempre é: - A gente vai pagar! Uma hora a gente vai pagar! Não se preocupe! Para outros eles disseram: Se quiser, entre na Justiça, mas vamos pagar! Agora, completou um ano e eles nunca pagaram. Aí eu coloquei na Justiça, no fim do ano passado. Já tive uma audiência e eu estou aguardando o parecer”, disse.

“Outras pessoas que tiveram audiência antes de mim ganharam. A CriArt perdeu porque é uma causa ganha. Eles têm que pagar os 40% e está nos contracheques que eles não pagaram o FGTS em atraso. É irrefutável que pagaram em atraso os valores rescisórios e aí entra no artigo 477 da lei trabalhista”, prossegue a fonte.

“Quando eles são condenados, entram com recurso. Aí eles entram com recurso e quando são condenados novamente entram com um novo recurso querendo levar para o Tribunal Superior do Trabalho, o que é um absurdo, porque é uma causa trabalhista muito pequena para você levar ao TST”, criticou.

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