Receita Federal divulga adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; veja

A nota tem o objetivo de incorporar informações acerca da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS)

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) divulgou nota técnica com detalhes sobre os novos formatos da NFS-e referentes aos novos tributos de consumo criados pela emenda da Constituição Federal nº 132/2023.

A nota possui o objetivo de incorporar informações acerca da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

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As mudanças incluem alterações nos leiautes e integração com sistemas de fiscalização, que ajudarão a NFS-e na integração com outros sistemas fiscais, além de melhorar a precisão na apuração e recolhimento de tributos.

Confira as alterações:

  • Novos grupos da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) da NFS-e: Criação do grupo IBSCBSSEL, que reúne subgrupos e informações relativas aos novos tributos de consumo.
  • Novos grupos fora dos limites da DPS: Serão parametrizados pelos estados, pelos municípios e pela união ou fornecidos de forma automatizada pela própria plataforma.

De acordo com nota publicada pela Receita Federal, as modificações devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

A publicação antecipada ocorreu “a fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças”, destaca o órgão.

Além disso, como as discussões referentes à Reforma Tributária ainda estão em andamento, a nota técnica e a legislação ainda podem passar por ajustes.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a efetivação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.

Após aprovação do PLP, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos.

Imposto seletivo

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como Imposto do Pecado, aplica taxas adicionais em itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Confira exemplos:

  • Veículos (exceto caminhões)
  • Produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Concursos de prognósticos (jogos de azar) e fantasy games

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