Coema aprova empreendimento de hidrogênio verde no Pecém

Previsão é de que o empreendimento seja finalizado em 24 meses. Projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou a licença de instalação do projeto de geração de hidrogênio verde (H2V) da Qair H2 Brasil no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

Ao todo, foram 24 votos favoráveis. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 1º de agosto.

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A sessão foi presidida pelo secretário do Conselho e superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Carlos Alberto Mendes.

A previsão é que o projeto seja finalizado em 24 meses, gerando cerca de 250 empregos na fase inicial, com um investimento aproximado de R$ 2 bilhões.

O empreendimento consiste na construção de dois edifícios para o processo de eletrólise (processo químico que utiliza a eletricidade) com foco na produção de hidrogênio (H2) purificado antes da eletrólise, e antes da energia elétrica renovável.

O objetivo principal do empreendimento é a comercialização do H2V, com foco no mercado nacional. O estimado é uma produção anual de 42.783 toneladas de hidrogênio gasoso.

Este é o terceiro aval concedido pelo Coema para os empreendimentos de hidrogênio verde, sendo o segundo para a planta da Casa dos Ventos em março deste ano.

A aprovação é um marco significativo para a Qair Brasil, devido à magnitude do projeto de 280 megawatts (MW), além da importância para o Estado, destaca Luís Santos, diretor de desenvolvimento e construção da empresa.

“Estamos focados no desenvolvimento do hidrogênio verde, uma realidade que acreditamos. Além disso, estamos estabelecendo uma planta de H2V na França, programada para iniciar as operações no próximo ano, com o objetivo de trazer essa inovação para a comunidade cearense”.

O superintendente da Semace também ressaltou o papel da energia para o Ceará. “Podemos contribuir para esse processo de transição energética e descarbonização da matriz energética mundial. Talvez seja a maior oportunidade que o Estado teve nos últimos tempos”.

Segunda votação

Outro ponto discutido e votado foi a proposta de alteração da Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, relacionada à competência de licenciamento de telecomunicações.

“A decisão do STF não afirmou que a atividade era isenta. Se tivesse feito isso, não estaríamos discutindo agora. Ela seria isenta de licenciamento. Se o Coema considerar a legalidade da 02, estaremos prejudicando o setor em relação ao tempo de licenciamento, que passaria a ser responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”, explica Alberto.

Por votação, os conselheiros decidiram, com 16 votos contrários, que a competência de licenciamento deve permanecer com o órgão estadual responsável, ou seja, a Semace.

Hidrogênio Verde: O protagonismo do Ceará na questão ambiental | O Povo Quer Saber 2023

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