Aneel abre processo sobre compartilhamento de postes na gestão de distribuidoras de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira, 23, a instrução de um novo processo sobre a regulamentação do compartilhamento de infraestrutura (postes) entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações. Um dos pontos centrais na discussão é o modelo de precificação dos pontos de fixação nos postes, que são geridos pelas distribuidoras.

Uma nova instrução foi necessária porque o governo federal publicou o decreto nº 12.068, com diretrizes para licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Um processo anterior sobre o mesmo tema foi declarado extinto nesta terça-feira justamente por não considerar os efeitos do decreto.

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Na discussão apresentada em reunião pública foram mencionadas "evidências" de comportamento abusivo por parte de algumas distribuidoras na condução da atividade de compartilhamento dessa infraestrutura e na ocupação desordenada dos postes.

Por outro lado, também foi destacado que há experiências "exitosas" nesse compartilhamento com o setor de telecomunicações, incluindo isonomia nos preços cobrados, atuação regular em fiscalização, dentre outros aspectos.

O poste é considerado um ativo vinculado ao serviço público de distribuição de energia elétrica, e consta nos contratos de concessão e permissão das distribuidoras. A responsabilidade pela gestão é da concessionária.

A interpretação geral da Aneel, a partir do decreto do governo, é que a cessão do "espaço em infraestrutura" pode ser entendido como o ato de ceder, com ônus, para ocupação dos cabos das empresas de telecomunicação, o que já se encontra em concordância com normativos anteriores.

O processo para regulamentação do tema terá instrução feita pela área técnica e posterior distribuição entre os diretores.

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