Ricos se beneficiam mais do Simples Nacional do que os pobres, aponta CGU

Dos setores examinados, incluídos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em 29 houve maior apropriação do gasto tributário pelos 10% mais ricos

A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que os 10% mais ricos (renda per capita acima de 4,5 salários-mínimos), ou seja, cerca de 15 milhões de pessoas, se apropriam mais do

do que os 40% mais pobres (renda per capita até um salário-mínimo), que somam mais 100 milhões de pessoas.

A análise foi divulgada nesta sexta-feira, 12, e foi realizada em em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O relatório avaliou o impacto distributivo do benefício tributário nas famílias brasileiras. 

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Ao todo, 36 bens e serviços consumidos e com representação significativa na última Pesquisa de Orçamento Familiar (POF/IBGE 2017-2018) foram estudados.

Vale ressaltar que a apropriação do gasto tributário pelas famílias depende do consumo. Caso os bens e serviços beneficiados sejam consumidos majoritariamente pela população rica, o gasto será regressivo, caso contrário, será progressivo.

Assim, a equidade do gasto tributário é assunto relevante para a formulação das políticas públicas relacionadas com a tributação.

Conforme a avaliação efetuada, o gasto tributário no Simples apresentou característica de regressividade. Isso porque as famílias mais ricas obtiveram benefício de R$ 2.074,71 enquanto as famílias mais pobres de R$ 443,27.

Ao analisar os dados por indivíduo, a discrepância é ainda mais acentuada, uma vez que as famílias pobres têm maior número de filhos.

Cada pessoa do estrato mais rico teve benefício médio individual de R$ 939,27 ao passo que cada indivíduo que faz parte dos 40% mais pobres teve de R$ 119,37, número quase 8 vezes menor.

Setores também beneficiam os mais ricos

Dos setores examinados, incluídos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em 29 houve maior apropriação do gasto tributário pelos 10% mais ricos.

Nesse sentido, foi possível identificar que, em 11 setores da CNAE, uma possível alteração da alíquota do Simples geraria uma arrecadação adicional que seria custeada majoritariamente pelo estrato mais rico da população. São eles:

  • Academias
  • Hotéis e similares
  • Espetáculos e diversão
  • Agências de viagens
  • Joias e relógios
  • Seguros
  • Ensino de idiomas
  • Outros profissionais de saúde
  • Educação pré-escolar
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio

Por outro lado, apenas nos segmentos de "gás de cozinha" e "madeira e móveis" os mais pobres têm benefício absoluto maior que os mais ricos.

Os 20 setores com maior consumo pelos 10% mais ricos totalizam um gasto tributário de R$ 11 bilhões, dos quais 40% são absorvidos pelos mais ricos (R$ 4,3 bi) e 14% pelos mais pobres (1,5 bi).

"Ainda que representem mais da metade dos setores, respondem por um terço do emprego total, sendo que os 10 primeiros representam 11% do total de emprego, com destaque para o setor de hotéis, com 288 mil empregos. Mais uma vez, ressalta-se que a maioria desses segmentos são de serviços não essenciais", destaca o relatório. 

Os outros 16 segmentos totalizam um gasto tributário de R$ 42 bilhões, sendo que os 40% mais pobres absorvem 25% da renúncia, enquanto os ricos recebem 23%.

Eles representam 66% do emprego total, sendo que os setores com maior consumo e gasto tributário mais equitativo respondem por 25% do emprego total, com destaque para "restaurantes" (1,1 milhão de empregos) e "fármacos" (640 mil empregos).

Ainda que o montante do gasto tributário seja mais elevado, foi percebido que menos da metade do setores têm uma estrutura de distribuição do gasto tributário menos regressiva e são responsáveis pela maior parcela do emprego dentre os segmentos beneficiados.

"Assim, observa-se que mais da metade dos setores beneficiados atendem prioritariamente a parcela mais rica da população (são mais regressivos), mesmo que apresentem menor participação no emprego total", reforça o documento. 

Além disso, constatou que o critério de elegibilidade baseado no faturamento é muito mais restrito em países de economias avançadas que em países de economias emergentes.

Enquanto nos primeiros, o limite médio do faturamento se situou em torno de R$ 174 mil, nos segundos, esse limite médio foi de R$ 1,22 milhões.

Portanto, avaliam que o patamar aplicado pela legislação do Simples Nacional para o Brasil, cerca de R$ 1,9 milhões, é muito elevado. Considerando a América Latina, a média para Argentina, Colômbia, Equador, México e Peru foi de apenas R$ 288 mil.

Alternativas

De acordo com o relatório, existem alternativas possíveis de alteração do Simples Nacional para aumentar sua progressividade e equidade tributária ao mesmo tempo em que elevam a arrecadação federal, tais como:

  • Aumento escalonado da alíquota dos setores direcionados prioritariamente para a camada mais rica da população
  • Diminuição do limite do faturamento do Simples para R$ 2 milhões (atualmente em R$ 4,8 milhões), em linha com a média praticada na América Latina
  • Preservação ou intensificação do benefício para setores direcionados majoritariamente para a população mais pobre

Além disso, destaca que a focalização do gasto tributário nos estratos de mais baixa renda poderia
ser uma opção que traria um significante impacto distributivo, como as experiências em países como Bolívia, Canadá, Colômbia, Equador, e Uruguai, além do cashback de ICMS no Rio Grande do Sul.

No Uruguai, o sistema está tão rápido e informatizado que é possível obter o crédito instantaneamente nos supermercados, no momento do pagamento, por um aplicativo específico.

Na Colômbia o crédito é concedido às famílias de baixa renda com um valor fixo de 80.000 pesos colombianos (cerca de US$ 18) a cada dois meses. 

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