Texto da reforma tributária terá trava para manter teto do IVA em 26,5%

Além disso, as proteínas animais deverão contar com alíquota reduzida de 60% na Cesta Básica Nacional, não atingindo a isenção total de 100%

A reunião de líderes na Câmara dos Deputados para discutir a reforma tributária nesta quarta-feira, 10, propôs a aprovação de um gatilho para travar o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em um teto de até 26,5%.

Segundo fontes consultadas pelo O POVO no local, caso haja necessidade de valores superiores ao percentual de 26,5%, o governo federal terá que realizar concessões para reduzir o IVA ao limite proposto da alíquota-base.

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Outro ponto destacado na ocasião foi que as proteínas animais, como carnes e frangos, deverão contar com alíquota reduzida de 60% na Cesta Básica Nacional, não atingindo a isenção total de 100%, como já possui o arroz, o leite, o feijão, entre outros.

O POVO apurou que a eventual isenção só deverá entrar no texto da Câmara caso seja incluída como “destaque”, mas que isso, possivelmente, será rejeitado pelos deputados. A situação tem levado o setor do agronegócio ao descontentamento.

A expectativa é que todos os partidos, com exceção do Partido Liberal (PL), retirem os pedidos de emenda sobre a discussão em torno das proteínas animais após uma espécie de acordo entre eles, conforme fontes no local.

Os deputados do Grupo de Trabalho (GT) sobre a regulamentação da reforma já haviam mantido a exclusão das proteínas animais da lista de alimentos que terão alíquota zero, em um relatório divulgado na manhã dessa quarta-feira.

De acordo com o deputado José Guimarães (PT-CE), a inclusão das proteínas animais na Cesta Básica Nacional dependerá do Congresso, mas disse que o governo federal é a favor da isenção. “Se incluir, não é vitória ou derrota de ninguém. É o que for melhor para preservar a espinha dorsal da reforma tributária.”

O parlamentar destacou, ainda, que a reforma tributária tem o objetivo de acabar com a guerra fiscal, combater a sonegação e diminuir a carga de impostos no Brasil, de 34,4% para 26,5%, além da isenção de produtos na Cesta Básica e a não cumulatividade de tributos.

“É uma reforma que moderniza o sistema tributário brasileiro. É isso que nós estamos fazendo. Nós estamos conversando sobre essa emenda, qual é o tamanho do impacto na alíquota geral. Tudo isso nós estamos discutindo com muita responsabilidade com o conjunto dos líderes”, acrescentou.

José Guimarães comentou também sobre o cashback – ou devolução – dos impostos no texto da Câmara dos Deputados. “Esse cashback foi uma modalidade moderna, criativa e que depois ganhou o apoio conjunto da Casa. Se vai entrar ou não, depende do Plenário.”

Câmara analisa PLP 68/24

Nesta quarta-feira, 10, a Câmara dos Deputados tem que, como ordem do dia da sessão, analisar o projeto de lei complementar (PLP) Nº 68/24, que regulamenta a reforma tributária por meio de regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Um grupo de trabalho (GT) sobre o tema havia sido formado em maio para debater as questões. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da proposta que regulamenta a reforma tributária – definida pela Emenda Constitucional Nº 132 –, apresentou o substitutivo ao texto elaborado pelo GT.

As principais mudanças estão voltadas ao cashback, que devolve parte dos impostos para as famílias de baixa renda enquadradas em critérios específicos. Agora, as compras nos CPFs dos membros de uma família serão consideradas na circunstância, em vez de apenas o representante da família.

O cashback poderá elevar, ainda, para 100% a devolução da CBS, a ser recolhida em âmbito federal, nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. A versão original da proposta previa a devolução de 50%, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Entenda a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, pela emenda Nº 132/2023, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada "tributação em cascata", que hoje onera consumidores e empresas.

Serão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

*Em colaboração com João Paulo Biage, e informações de Agência Câmara de Notícias.

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