Doações e heranças: o que diz a nova proposta do IBS na reforma tributária?

Segundo o relatório divulgado pelos deputados, os estados precisam definir o que é "grande patrimônio" no caso de doações e heranças

Os deputados do grupo de trabalho (GT) sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiram alguns pontos para o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24). Confira os principais assuntos mais abaixo. 

Segundo o relatório divulgado nesta segunda, 8, os estados precisam definir o que é "grande patrimônio" no caso de doações e heranças. Ou seja, terão que usar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para taxar estes valores.

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Hoje, o valor fixado pelo Senado é de 8%, mas muitos estados não chegam a esse teto. Vale ressaltar que um projeto (PRS 57/19) está em análise para aumentar para 16%, porém, os estados querem 21%.

Já o relatório do GT não dá prazo aos estados para definir o que é "grande patrimônio". O projeto original do Poder Executivo, por exemplo, diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores.

Outra mudança foi no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e complementar no momento do registro. Atualmente, existem controvérsias sobre o tema.

De qualquer forma, a situação atual, segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), escolhido relator pelo grupo, incentiva os contratos de gaveta.

Depois de passar pelo grupo de trabalho, o texto precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, vai para o Senado.

Planos da previdência privada poderão ser taxados como ITCMD

Para evitar planejamentos tributários, os deputados também decidiram que os depósitos dos planos de previdência privada VGBL que tiverem menos de cinco anos poderão ser taxados com ITCMD no caso de heranças.

"As pessoas, no último momento, vão lá, passam todo o patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum", disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP). "E a pessoa falece, é isso que acontece. Essa é a realidade, essa é a estampa do Brasil", afirmou.

IBS terá comitê gestor para fiscalizar e distribuir o imposto

O projeto relatado pelo GT regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será o novo imposto sobre o consumo de estados e municípios. O comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto.

Os deputados decidiram incluir representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento de recursos e instituir uma cota mínima de 30% para a participação de mulheres nas instâncias técnicas. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o comitê deverá atuar de forma centralizada.

"O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil. Nós não podemos toda hora, por pressões políticas ou por quem está de plantão, ou em uma véspera de final de ano, mudar as questões de alíquotas ou as questões tributárias do Brasil", declarou.

O Comitê Gestor do IBS terá 27 representantes de estados e do Distrito Federal e 27 representantes de municípios.

Confira os principais pontos do relatório

  • ITCMD – No imposto sobre doações e heranças, cada estado terá que definir o que é grande patrimônio e taxar valores iguais ou superiores a esse com a alíquota máxima fixada pelo Senado. Hoje é 8%
  • Previdência privada – Os saques de previdência privada do tipo VGBL para herança poderão serão taxados com ITCMD para depósitos com menos de cinco anos
  • Teto remuneratório – Foi colocado o teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para os servidores que farão parte do Comitê Gestor do IBS
  • Representantes de municípios – No grupo de 27 representantes de municípios, há um grupo de 14 que é eleito e outro em que a eleição é ponderada pela população. O GT decidiu que a mesma cidade não pode fazer parte dos dois grupos
  • Cobrança administrativa – O prazo para a cobrança administrativa passa de 180 dias para um ano
  • ITBI – No imposto para transações imobiliárias, os municípios vão poder antecipar uma parte da cobrança nos contratos de compra e venda. Quando o contrato for registrado, haverá a cobrança total
  • Conformidade – O texto prevê tratamento diferenciado para bons contribuintes e mecanismos de autorregularização
  • Contribuinte – O contribuinte terá participação na terceira instância de julgamento de recursos do Comitê Gestor. Foi criada uma ouvidoria do comitê
  • Fiscalização – A fiscalização terá que ser única para evitar que o contribuinte seja interpelado por vários entes federativos. Um comitê de harmonização terá a palavra final sobre diferenças de interpretação entre CBS e IBS
  • Mulheres – As diretorias e demais áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS terão que ter 30% de participação de mulheres
  • Controle externo – O controle das contas do Comitê Gestor será feito por um consórcio dos tribunais de contas federal, estaduais e municipais
  • Reeleição – Foi vedada a reeleição do presidente e do vice-presidente do Comitê Gestor do IBS
  • Fundo de Combate à Pobreza – A adequação dos estados ao repasse máximo de 1% da receita do IBS para fundos de combate à pobreza passará por um período de transição

Com Agência Câmara de Notícias

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